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Omitir que curso oferecido não é reconhecido pelo MEC causa dano moral

Banner_notíciaOferecer curso não reconhecido pelo Ministério da Educação configura falha na prestação do serviço e omissão de informação relevante, o que gera dano moral. Assim entendeu a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao determinar que uma instituição de ensino indenize ex-aluno que se formou, mas não conseguiu validar o diploma por falta de certificação do MEC.

O autor, que se graduou em Educação Física, não conseguiu receber a carteira profissional definitiva do conselho de classe porque o curso de bacharelado não tinha autorização oficial. A instituição alegou ter tomado todas as medidas para regularizar o curso, mas aguardava resposta do MEC, que não migrou corretamente os dados entre seus sistemas informatizados.

O juízo de primeira instância entendeu que a instituição atuou de forma indevida e violou o direito de informação do consumidor, por ter ofertado serviço durante a pendência de regularização sem avisar estudantes.

Diante disso, a instituição de ensino foi condenada a pagar R$ 8,2 mil para ressarcir o aluno pelos valores investidos no curso sem o reconhecimento do MEC, e R$ 3 mil como compensação pelos danos morais.

Fonte: CONFEF

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