Anuidade - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC

Anuidade

Anuidades Pessoa Física

Aos profissionais já registrados, o boleto pode ser acessado no link Serviços Online ou no APP do CREF3/SC. Confira aqui um tutorial de como fazer o pagamento no APP.

Informamos que conforme o Art. 5º da Lei 12.514/2011, o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício, e NÃO o efetivo exercício profissional.

Salientamos que caso a profissional não atue na área deverá solicitar baixa de registro conforme Resolução nº 281/2015 do CONFEF, para não gerar mais anuidades. Clique aqui para abrir o protocolo.

O boleto pode ser acessado no link CREF Online ou no APP do CREF3/SC. Após gerar o boleto, o mesmo estará disponível para pagamento dentro de aproximadamente 10 minutos, pois precisa ser registrado no banco.

Valor da anuidade PF 2024 sem reajuste: R$ 603,07, de acordo com a Resolução n° 241/2023/CREF3/SC.

Tabela anuidade 2024

Valor da anuidade PF 2023 sem reajuste: R$ 603,07, de acordo com a Resolução n° 0225/2022/CREF3/SC.

Tabela anuidade 2023

Valor da anuidade PF 2022 sem reajuste: R$ 603,07, de acordo com a Resolução n° 0198/2021/CREF3/SC.

Tabela anuidade 2022

Valor da anuidade PF 2021 sem reajuste: R$ 603,07, de acordo com a Resolução n° 0185/2020/CREF3/SC. 

Tabela anuidade 2021

Valor da anuidade PF 2020 sem reajuste: R$ 603,07, de acordo com a Resolução n° 0179/2019/CREF3/SC. 

Tabela anuidade 2020

Valor da anuidade PF 2019 sem reajuste: R$ 603,07, de acordo com a Resolução n° 0154/2018/CREF3/SC. 

Tabela anuidade 2019

Confira um passo a passo para pagamento da anuidade via APPServiços Online.
Para negociação de anuidades, acesse a Resolução n° 241/2023/CREF3/SC, verifique as opções de pagamento e clique aqui para a EFETIVA formalização do pedido. 
Para impugnação do débito, clique aqui para a EFETIVA formalização do pedido. 
Para solicitação do processo administrativo, clique aqui para a EFETIVA formalização do pedido. 
Caso você se enquadre nas doenças elencadas na Resolução Nº 119/2016/CREF3/SC, clique aqui.
Caso você se enquadre nas doenças elencadas na Resolução 476/2023 – CONFEF, clique aqui.