Transferência de Registro - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC

Transferência de Registro

Transferência de Registro

O envio de documentos ao CREF3/SC é através da CENTRAL DE ATENDIMENTO da plataforma e-CREF, de forma digitalizada, legível, em formato PDF com alta resolução.

O requerente poderá utilizar qualquer aparelho eletrônico conectado a internet para envio deste que atenda ao critério acima mencionada, quando acessar a Central de atendimento não é necessário baixar o aplicativo 1DOC.

Lembramos que a visualização em um computador é diferente de um celular sendo necessário utilizar o ícone com 3 linhas horizontais no celular para acesso ao MENU.

Solicitamos que o requerente visualize o Tutorial de como abrir um protocolo.

Além disto, esclarecemos o que é a assinatura digital: A senha cadastrada será sua assinatura eletrônica (assinatura 1doc). Somente serão analisados os protocolos se ASSINADOS DIGITALMENTE! Para assinar, clique em “Opções de assinatura” e depois selecione “Assinatura 1Doc”, para isso basta inserir a senha cadastrada. (Confira aqui o passo a passo da assinatura digital)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS QUE DEVERÃO SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO .PDF
  1. Preenchimento dos campos obrigatórios;
  2. Documento de identidade (RG ou CNH – legível, em boa resolução, completo, sem cortes);
  3. Foto 3×4 recente, de frente, para documento oficial, nítida, em alta resolução (colorida e com fundo branco, sem óculos e sem sorriso, pode ser uma selfie desde que esteja nos padrões informados) (arquivo);
  4. Coleta digital do polegar direito deverá ser coletada em folha com fundo branco (vide instrução). Verifique também exemplos aceitos e não aceitos de impressão digital, acessando este arquivo.
  5. Comprovante de residência em seu nome ou em nome dos pais. Caso esteja em nome de terceiros, enviar declaração de residência acompanhando respectivo comprovante de residência;
  6. Comprovante do pagamento da anuidade do exercício atual do CREF de origem.

Atenção: Conforme Resolução Resolução CONFEF nº 134/2007, que dispõe sobre a função de Responsabilidade Técnica, para atuação como Responsável Técnico, principal ou substituto, somente é possível após o deferimento da transferência e possuir registro no CREF3/SC.

Resolução CONFEF nº 134/2007:  Art 2º – A Responsabilidade Técnica pelas atividades profissionais, próprias da Educação Física, desempenhadas em todos os seus graus de complexidade, nos estabelecimentos prestadores de serviço na área das atividades físicas e esportivas, só poderá ser exercida, com exclusividade e autonomia, observadas as determinações do Código de Ética do Profissional de Educação Física, por Profissional de Educação Física com registro no Conselho Regional da área de abrangência em que esteja localizada a prestadora dos serviços.

Para solicitar a transferência de registro é preciso fazer o cadastro, na Central de Atendimento da plataforma e-CREF.

Se a Central de atendimento já identificou o seu cadastro e ainda não tem a senha ou a esqueceu, favor clicar no campo: – Não tenho a senha ou Esqueci a senha, para que seja direcionado ao seu e-mail um link para receber a nova senha ou redefini-la.

O prazo para análise da documentação é de até 60 dias. Após análise e deferimento da documentação enviada, será realizado o registro secundário e o CREF3/SC encaminhará e-mail informando o deferimento e instruções sobre o acesso ao boleto da anuidade e sobre o recebimento da Cédula de Identidade Profissional.