Registro de Especialidade
A Especialidade Profissional em Educação Física é um conjunto de habilidades e competências específicas da profissão, que aprofunda conhecimentos e técnicas próprias ao exercício profissional em um determinado tipo de intervenção. O envio de documentos ao CREF3/SC é através da CENTRAL DE ATENDIMENTO da plataforma e-CREF, de forma digitalizada, legível, em formato PDF com alta resolução. O requerente poderá utilizar qualquer aparelho eletrônico conectado a internet para envio deste que atenda ao critério acima mencionada, quando acessar a Central de atendimento não é necessário baixar o aplicativo 1DOC. Lembramos que a visualização em um computador é diferente de um celular sendo necessário utilizar o ícone com 3 linhas horizontais no celular para acesso ao MENU. Solicitamos que o requerente visualize o Tutorial de como abrir um protocolo. Além disto, esclarecemos o que é a assinatura digital: A senha cadastrada será sua assinatura eletrônica (assinatura 1doc). Somente serão analisados os protocolos se ASSINADOS DIGITALMENTE! Para assinar, clique em “Opções de assinatura” e depois selecione “Assinatura 1Doc”, para isso basta inserir a senha cadastrada. (Confira aqui o passo a passo da assinatura digital) Após análise e deferimento da documentação enviada, será realizado o Registro de Especialidade e o CREF3/SC encaminhará por e-mail uma Certidão de Registro de Título de Especialidade, conforme modelo definido pelo CONFEF (Anexo III da Portaria nº 234/2017). Não há registro da especialidade na Cédula de Identidade Profissional. De acordo com a Portaria CONFEF nº 234/2017: Art. 3° O Título de Especialista registrado pelo Sistema CONFEF/CREFs não assegura ao Profissional de Educação Física a ampliação do seu campo de intervenção profissional obtido por ocasião da sua graduação, nem lhe concede o direito de exercício profissional em área diferente daquela obtida em curso de graduação e registrada na sua Cédula de Identidade Profissional – CIP. Art. 7º O registro de Especialista será efetivado considerando o máximo de 02 (duas) Especialidades Profissionais. Art. 12º Havendo diferença entre o nome do curso do requerente e a Especialidade Profissional aprovada pelo CONFEF, o CREF deverá fazer a equiparação dos termos conforme indicado na Tabela de Equiparação de Terminologia de Especialidade Profissional em Educação Física do sistema CONFEF/CREF’s (Anexo II da Portaria nº 234/2017). Para solicitar o registro de especialista é preciso estar em pleno gozo de seus direitos profissionais e em situação regular com as suas obrigações junto ao Sistema CONFEF/CREFs, bem como fazer o cadastro na Central de Atendimento da plataforma e-CREF. Se a Central de atendimento já identificou o seu cadastro e ainda não tem a senha ou a esqueceu, favor clicar no campo: – Não tenho a senha ou Esqueci a senha, para que seja direcionado ao seu e-mail um link para receber a nova senha ou redefini-la. O prazo para análise da documentação é de até 90 dias. Após análise e deferimento da documentação enviada, será realizado o Registro de Especialidade e o CREF3/SC encaminhará via correios uma Certidão de Registro de Título de Especialidade, conforme modelo definido pelo CONFEF (Anexo III da Portaria nº 234/2017). Não há registro da especialidade na Cédula de Identidade Profissional.
Registro de Especialidade
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS QUE DEVERÃO SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO .PDF
IMPORTANTE: