Registro Novo

Registro Novo

O exercício das atividades de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física, de acordo a Lei Federal 9696/98.

Para solicitar o registro é preciso fazer o cadastro no e-CREF. Veja o passo a passo para fazer o registro aqui.

A senha cadastrada será sua assinatura eletrônica (assinatura 1doc) e os protocolos só serão analisados se ASSINADOS DIGITALMENTE! Para assinar, clique em “Opções de assinatura” e depois selecione “Assinatura 1Doc”, para isso basta inserir a senha cadastrada. (Confira aqui o passo a passo da assinatura digital)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS QUE DEVERÃO SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS DE FORMA NÍTIDA
  • Preenchimento dos campos obrigatórios (segue vídeo informativo);
  • Identidade ou da Carteira de Identidade Nacional; 
  • Foto 3×4, recente e de frente, para documento oficial (colorida e com fundo branco, sem óculos e sem sorriso, pode ser uma selfie desde que esteja nos padrões informados);
  • Comprovante de residência em nome do Requerente e, na ausência deste, Autodeclaração de Residência, para acesso ao preenchimento do requerimento clique aqui, juntamente com comprovante de residência, mesmo que, em nome de terceiros;
  • Digital do polegar direito deverá ser coletada em folha com fundo branco (vide instrução). Verifique também exemplos aceitos e não aceitos de impressão digital, acessando este arquivo.
  • Comprovante de pagamento da taxa de inscrição junto ao CONFEF, acompanhado do respectivo boleto, podendo ser obtida clicando aqui. (ATENÇÃO! SEU BOLETO SERÁ VÁLIDO PARA PAGAMENTO SOMENTE A PARTIR DO PRÓXIMO DIA ÚTIL E NÃO SERÁ ACEITO O AGENDAMENTO DE PAGAMENTO);
  • Diploma de Ensino Superior em Educação Física, conforme o título recebido, qual seja: Licenciado; Bacharelado; Tecnologia conexo à Educação Física; Segunda licenciatura; formação pedagógica para graduado não licenciados; 
  • Histórico de Ensino Superior em Educação Física – oficial -, conforme o título recebido, qual seja: Licenciado; Bacharelado; Tecnologia conexo à Educação Física; Segunda licenciatura; formação pedagógica para graduado não licenciados;
  • Documento da instituição de ensino superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física. Nos casos de segunda licenciatura e formação pedagógica dever anexo documento com a indicação da nota do conhecimento Pedagógico do Conteúdo CPC obtido pela instituição;
  • Nos casos em que se formou em curso de segunda licenciatura anexar o diploma e histórico oficial da primeira licenciatura que foi utilizado para análise das disciplinas cursadas;
  • Nos casos em que se formou em curso de formação pedagógica para graduado não licenciados anexar o diploma e histórico oficial da primeira graduação que foi utilizado para análise das disciplinas cursadas;
  • Nos casos em que tenha aproveitamento de estudos no histórico oficial deve este anexar o diploma e histórico que foram utilizadas para análise, caso não tenha diploma anexar o histórico das disciplinas cursadas;
  • Quando houver indícios objetivos de que o curso possa ter sido ofertado em localidade diversa daquela autorizada pelo Ministério da Educação, deverá o CREF, mediante decisão fundamentada, promover diligência complementar para verificar a regularidade da oferta, inclusive solicitando documentos que auxiliem na identificação do local de realização das atividades acadêmicas, tais como Autodeclaração e ou comprovante de residência em nome do Requerente (tais como conta de luz, água, gás, telefone, dentre outros). 

O prazo para análise da documentação é de até 30 dias. Após análise e deferimento da documentação enviada, será encaminhado boleto bancário referente a anuidade de 2026, com vencimento de 10 dias. Após o pagamento da anuidade do ano corrente, será realizado o registro profissional e o CREF3/SC encaminhará e-mail informando o número de registro e informações referentes à Carteira de Identidade Profissional e sobre a anuidade devida ao Conselho.

A primeira anuidade será devida no ato do registro, conforme previsto na Resolução CONFEF 595/2025. Assim sendo, após análise e deferimento da documentação do registro, encaminharemos o protocolo ao departamento financeiro para inserção da anuidade do primeiro registro (prazo para inserção e envio do boleto é de 2 dias úteis). 

O número de registro será efetivado após pagamento da anuidade de 2026. O pagamento deve ser realizado no prazo de 10 dias. Caso não ocorra o pagamento a solicitação será arquivada. E deverá ser aberto novo protocolo.

 

  • Recém-Formados

    No caso dos recém-formados, cuja colação de grau já tenha ocorrido e o requerimento de que trata esta Resolução seja realizado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a cópia do diploma poderá ser substituída por certidão, certificado ou declaração de conclusão do Curso de Educação Física, emitida e assinada por Instituição de Ensino Superior.

    O registro profissional é para os possuidores do título acadêmico no Ensino Superior em Educação Física, sendo este obtido no ato da colação de grau, não sendo aceitos documentos informando PREVISÃO DE COLAÇÃO DE GRAU. 

    Importante

    Conforme Nota Técnica n° 003/2010 – CGOC/DESUP/SESU/MEC, é necessário a apresentação de 1 (um) Diploma e 1 (um) Histórico para cada habilitação.

    No caso de DIPLOMAS ESTRANGEIROS, estes devem ser revalidados na forma da legislação em vigor, possibilitando o enquadramento do requerente. Dessa forma, o registro profissional somente poderá ser realizado após tal revalidação por Instituição de Ensino Superior.

    Após análise e deferimento da documentação enviada, será encaminhado boleto bancário referente a anuidade de 2026, com vencimento de 10 dias, após o pagamento da anuidade do ano corrente, será realizado o registro profissional. Confira informações sobre a anuidade aqui.
PESSOA FÍSICA

FORMANDOS EM NOV/DEZ 2025 E EM 2026

Que requerer o registro até 90 dias da colação de grau

Vencimento do boleto/anuidade, final do mês subsequente ao registro, após essa data será cobrado juros e multa

Mês do requerimento

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

Janeiro

R$ 317,58

R$ 784,84

Fevereiro

R$ 291,11

R$ 719,44

Março

R$ 264,65

R$ 654,03

Abril

R$ 238,18

R$ 588,63

Maio

R$ 211,72

R$ 523,23

Junho

R$ 185,25

R$ 457,82

Julho

R$ 158,79

R$ 392,42

Agosto

R$ 132,32

R$ 327,02

Setembro

R$ 105,86

R$ 261,61

Outubro

R$ 79,39

R$ 196,21

Novembro

R$ 52,93

R$ 130,81

Dezembro

R$ 26,46

R$ 65,40

REGISTROS NOVOS 
Colou grau ou constituiu a empresa em anos anteriores
Mês do requerimento Pessoa Física Pessoa Jurídica
Janeiro R$ 635,15 R$ 1.569,68
Fevereiro R$ 603,39 R$ 1.491,20
Março R$ 571,64 R$ 1.412,71
Abril R$ 539,88 R$ 1.334,23
Maio R$ 508,12 R$ 1.255,74
Junho R$ 476,36 R$ 1.177,26
Julho R$ 444,61 R$ 1.098,78
Agosto R$ 412,85 R$ 1.020,29
Setembro R$ 381,09 R$ 941,81
Outubro R$ 349,33 R$ 863,32
Novembro R$ 317,58 R$ 784,84
Dezembro R$ 285,82 R$ 706,36