Eleições 2018: informações sobre o voto por correspondência - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC
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Eleições 2018: informações sobre o voto por correspondência

Profissional: você recebeu o material para o voto por correspondência? Como só poderão votar os Profissionais de Educação Física que estiverem em situação regular com mais de 01 (um) ano de registro ininterrupto e em dia com suas anuidades e obrigações estatutárias, só recebeu o material o Profissional que constar nas listas 1, 2 ou 3, de acordo com o art. 25 do Regimento Eleitoral, que previa o envio do material para votação com a antecedência de 35 a 30 dias do dia 5/09.

A votação por correspondência somente será possível com o recebimento do material encaminhado via Correios no início de agosto. Sem o recebimento do material, o voto poderá ser apenas presencial na sede do CREF3/SC, no dia 5 de setembro, das 9h às 17h. Caso seu nome não conste nas listas, ainda é possível regularizar a situação para o voto presencial.

Mais informações: Eleições 2018

Dúvidas sobre a eleição devem ser direcionadas ao e-mail eleicao@crefsc.org.br.

Comissão Eleitoral CREF3/SC.

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