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CREF3/SC interdita sete estabelecimentos nos meses de abril e maio em Santa Catarina

post-interdicaoSete estabelecimentos foram interditados pelos agentes de orientação e fiscalização do CREF3/SC nos meses de abril e maio. A ausência do Responsável Técnico durante as visitas foi o motivo das interdições, realizadas, em alguns casos, em ação conjunta com a Vigilância Sanitária, PROCON Estadual e CREF2/RS. Além das interdições, também foram registrados 11 Boletins de Ocorrência por exercício ilegal da profissão.

As interdições ocorreram em Machadinho, Camboriú, Imaruí e Joinville. Conforme Lei Estadual 10.361/97, os estabelecimentos devem possuir obrigatoriamente a presença de profissional habilitado e, na ausência do Responsável Técnico (RT), um outro RT substituto deve estar no local orientando os usuários. “A missão do CREF3/SC é garantir que a sociedade seja atendida por profissional registrado e habilitado. Desta forma, a interdição do estabelecimento é uma medida cautelar que previne, conserva e defende os direitos da sociedade”, ressalta Leandra Capanema Teixeira (CREF 010002–G/SC), chefe do Setor de Orientação e Fiscalização do CREF3/SC.

Caso encontre estabelecimentos atuando de forma irregular, denuncie! Denuncie aqui. Somente funcionários do CREF3/SC terão acesso a sua denúncia e seus dados serão guardados em absoluto sigilo.

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