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Atenção Personal Trainer: nova legislação sobre o MEI

meiA diretoria do CREF3/SC se manifesta em defesa dos Personal Trainers e busca reverter o que determina a resolução  Resolução CGSN nº 137/2017. A resolução aponta que a partir de janeiro de 2018, o Personal Trainer não poderá mais ser um MEI – Micro Empreendedor Individual e deverá fazer o desenquadramento e adotar outra forma de tributação. O Comitê Gestor do Simples Nacional retirou a permissão do Personal Trainer, do arquivista de documentos, do contador e do técnico contábil em aderir ao MEI. As ocupações figuravam na lista de atividades autorizadas a optar pela sistemática de recolhimento. Para o presidente do CREF3/SC, Prof. Irineu Furtado (CREF 003767-G/SC), como se trata de legislação nacional as ações para reversão da situação vêm sendo feitas de forma conjunta pelos entes do sistema CONFEF/CREFs.

De acordo com a nova legislação o Personal Trainer poderá optar por uma das três formas de tributação:

  • Empresa tributada pelo Simples Nacional – cujos impostos serão calculados com base no anexo V, com alíquota inicial de 15,50%, para um profissional que tenha um faturamento anual inferior a R$ 180.000,00.
  • Empresa tributada com base no Lucro Presumido – cuja a soma dos impostos será de 16,33% e mais o INSS parte empresa.
  • Autônomo – neste caso o imposto será calculado com base na tabela de Imposto de Renda de Pessoa Física, sendo que uma renda mensal a partir de R$ 4.664,68 terá a incidência de 27,5% de Imposto de Renda.

Até que tenhamos fato novo, a orientação é que os registrados procurem um contador para esclarecimentos e adequações sobre a regra, de acordo com a legislação. Para a diretoria do CREF3/SC, que é contra a exclusão, a decisão afeta diretamente os profissionais de Educação Física e a sociedade, que utiliza os serviços em busca de saúde e bem-estar.

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