Atenção para os descontos concedidos ao registro novo de empresa - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC
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Atenção para os descontos concedidos ao registro novo de empresa

Banner1Vai solicitar o registro de empresa no CREF3/SC? Se a empresa for constituída nos meses de novembro e dezembro de 2019 e no ano de 2020 e o registro for solicitado em até 90 dias, terá direito ao desconto previsto na Resolução n° 0179/2019/CREF3/SC. Confira:

Pedidos requeridos até % de desconto Valor
31/03/2020 75% R$ 372,60
30/06/2020 80% R$ 298,08
30/09/2020 85% R$ 223,56
31/12/2020 90% R$ 149,04

 

Saiba mais detalhes no artigo 9º da Resolução n° 0179/2019/CREF3/SC:

Art. 9° – Às Pessoas Jurídicas constituídas nos meses de novembro e dezembro de 2019 e no ano de 2020, fato que deverá ser devidamente comprovado através do contrato social, e solicitarem o registro em até 90 dias da data da constituição farão ao jus ao desconto. (quadro acima)

Parágrafo Primeiro – O desconto previsto no caput deste artigo não é cumulável com os descontos dos Arts. 4º, 6º e 7º desta Resolução, e o boleto terá como vencimento o último dia do mês subsequente.

Parágrafo segundo – Às Pessoas Jurídicas que não solicitarem o registro em até 90 dias após a data da constituição não farão jus ao desconto previsto, e pagarão conforme previsto no artigo 7º.

Parágrafo terceiro – Às Pessoas Jurídicas que se enquadrem no artigo 6º, pagarão conforme previsto no caput.

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