Perguntas e Respostas - Eleições 2018 - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC

Perguntas e Respostas – Eleições 2018

Perguntas e Respostas – Eleições 2018

Quem deve votar?

Todos os profissionais de Educação Física de Santa Catarina, que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias e com mais de um ano de registro ininterrupto, têm direito a voto.

nominata dos aptos ao pleito está disponível no site do Conselho, no link Eleições.

Qual prazo para inscrição das chapas?

Nos termos do Art. 13 do Regimento Eleitoral, o prazo para inscrição das chapas iniciou em 08/05/208 e finalizará em 09/07/2018.

Como conhecer as propostas das chapas eleitorais?

As propostas eleitorais das chapas registradas estarão disponíveis no site do CREF3/SC, após deferimento pela Comissão Eleitoral.

Como posso votar:

Por comparecimento pessoal:

Somente no dia 05 de setembro, a urna estará disponível das 9 às 17 horas na sede do CREF3/SC. Para votar, será necessário levar todo o material recebido pelos Correios, além da Cédula de Identidade Profissional, Carteira de Identidade expedida por Órgão Público ou Carteira Nacional de Habilitação.

Por correspondência:

O CREF3/SC encaminhará o material para votação pelos Correios até o dia 06/08/2018. Caso seu nome não esteja na nominata de aptos a votar, entre em contato com o Conselho.

De acordo com o Art. 26 do Regimento Eleitoral, o voto por correspondência observará as seguintes normas:

I – o eleitor usará exclusivamente o material a ele remetido pela Comissão Eleitoral do CREF3/SC, principalmente, no que diz respeito à cédula eleitoral;

II – o voto por correspondência será encaminhado pelo Profissional para a Sede do CREF3/SC, qual seja, rua Afonso Pena 625, Bairro Estreito, Florianópolis SC, CEP 88070-650, devendo constar no verso do envelope pré-endereçado o nome, por extenso, em letra de forma, número de registro no CREF3/SC e o endereço do votante;

III – as cartas contendo os votos deverão ser encaminhadas através de correspondência, endereçada ao Presidente da Comissão Eleitoral;

IV – somente serão computados os votos que forem recebidos até às 17:00 horas do dia 05 de setembro de 2018, cabendo a cada Profissional remetê-lo com a antecedência devida.

Atenção: O voto postado que não atender os requisitos do Regimento será aceito apenas para fins de cumprimento do direito ao voto, sem, contudo, ser contabilizado.

O CREF3/SC encaminhará aos profissionais o seguinte material:

I – instruções para votação;

II – lista com a composição das chapas registradas;

III – um exemplar da cédula eleitoral rubricada, onde constará somente o número de registro e o nome fantasia de cada chapa concorrente;

IV – um envelope pardo para a cédula eleitoral;

V – um envelope pré-endereçado com código de barras identificador do Profissional de Educação Física para que o votante possa remeter o material de votação.

Como justificar o não exercício do voto:

A justificativa deverá ser apresentada por escrito (por e-mail ou Correio) acompanhada da respectiva comprovação ao CREF3/SC até 30 (trinta) dias após a data da eleição.

Motivos aceitos como justificativa do não exercício do direito ao voto:

I – impedimento legal ou força maior;

II – enfermidade;

III – ausência da abrangência territorial;

IV – ter o Profissional de Educação Física completado 70 (setenta) anos de idade;

V – outros que venham a ser aceitos pelo CREF3/SC.

Quero participar das eleições, mas não estou em dia com minhas obrigações. O que devo fazer?

Entre em contato com o CREF3/SC para regularizar sua situação.

Dúvidas

 As dúvidas referentes ao processo eleitoral 2018 poderão ser enviadas para o e-mail: eleicao@crefsc.org.br.