NOTA DE REPÚDIO AO PLS nº 522/2013 - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC
CREF3/SC lança edital para publicar as Boas Práticas na Educação Física Catarinense
8 de abril de 2016
CREF3/SC propõe debate sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Educação Física
15 de abril de 2016

NOTA DE REPÚDIO AO PLS nº 522/2013

O Conselho Regional de Educação Física da Terceira Região – CREF3/SC torna público o seu REPÚDIO ao Projeto de Lei do Senado nº 522/2013, que recebeu emenda do Senador Romário (PSB-RJ) ampliando as possibilidades de atuação como técnicos ou treinadores a ex-atletas da modalidade em que pretendam atuar, com experiência profissional comprovada de, pelo menos, cinco anos.

O CREF3/SC esclarece que há mais de 400 mil Profissionais de Educação Física habilitados no Brasil, capacitados para atuar em todos os níveis do Esporte, desde a iniciação até o alto rendimento, nas diferentes modalidades esportivas. E para adquirirem as competências técnico-cientificas necessárias para intervir nesta dimensão do exercício profissional, esses profissionais são obrigados a cumprir uma jornada acadêmica mínima de 3.200h e quatro anos de atividades acadêmicas, conforme normas do Ministério da Educação e da Lei 9696/98.

Lamentamos e repudiamos o disposto na emenda aprovada pelo Senador Romário ao PLS nº 522/2013, que, se aprovado, permitirá que pessoas sem formação em Educação Física desenvolvam ou dirijam atividades nos diversos desportos, não apenas com atletas de alto rendimento e equipes profissionais, mas também com as categorias de base e até as escolinhas de iniciação, em total afronta aos termos da Lei 9.696, de 1º de setembro de 1998, que estabeleceu o que compete ao Profissional de Educação Física em sua atuação profissional nas áreas de atividades físicas e do desporto.

O CREF3/SC esclarece que reconhece a contribuição e importância da categoria dos ex-atletas, no entanto, possui a prerrogativa de pleitear que a sociedade seja atendida por profissionais com aprendizado em teorias, em procedimentos técnicos, de competências específicas além da prática, sendo os Profissionais de Educação Física os profissionais que possuem de forma completa esses conhecimentos.

Contamos com o apoio dos Profissionais de Educação Física e de toda a sociedade para que busquem junto aos deputados e senadores de sua região sensibilizá-los no sentido de que a sociedade tenha o direito de ser atendida por um Profissional da área, como acontece com as outras profissões regulamentadas.

O sistema CONFEF/CREFS entende que o PLS Nº 522/2013 demonstra desconhecimento das atribuições da categoria profissional dos Profissionais de Educação Física, desconsiderando a Carta Internacional da Educação Física, Atividade Física e Esporte da UNESCO, documento de caráter internacional que expressa a necessidade de que as pessoas que assumem responsabilidade profissional pela Educação Física e pelo Esporte devam ter a formação e as qualificações adequadas.

O CREF3/SC compromete-se a lutar para que o PLS 522/2013 não seja aprovado e convoca os Profissionais de Educação Física e a sociedade a se manifestarem junto aos autores e relatores do projeto, ponderando sobre o prejuízo que causará à classe profissional e à sociedade.

Prof. Irineu Wolney Furtado
Presidente
CREF 003767-G/SC

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *