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Quem deve votar?

Todos os profissionais de Educação Física de Santa Catarina, que estiverem em dia com suas obrigações estatuárias e com mais de um ano de registro ininterrupto, têm direito a voto. A nominata dos aptos ao pleito está disponível no site do Conselho, no link Eleições.

 

Em quem vou votar?

As propostas eleitorais das chapas registradas estão disponíveis no site do CREF3/SC.

 

Como posso votar:

Por comparecimento pessoal:

Somente no dia 10 de setembro, a urna estará disponível das 9 às 17 horas na sede do CREF3/SC. Para votar, será necessário levar todo o material recebido através dos Correios, além da Cédula de Identidade Profissional, Carteira de Identidade expedida por Órgão Público ou Carteira Nacional de Habilitação.

Por correspondência:

O CREF3/SC já encaminhou o material para votação pelos Correios. Caso seu nome esteja na Nominata de aptos a votar e você não tenha recebido até o dia 21 de agosto, entre em contato com o Conselho.

De acordo com o Art. 23 do Regimento Eleitoral, o voto por correspondência observará as seguintes normas:

I – O eleitor usará exclusivamente o material recebido para votação;

II – o voto deve ser encaminhado para a Caixa Postal indicada, devendo constar no verso do envelope pré-endereçado a assinatura;

III – somente serão computados os votos que forem recebidos até 17h horas do dia 10 de setembro de 2015, cabendo a cada Profissional remetê-lo com a antecedência devida.

Atenção – O voto postado que não atender os requisitos do Regimento será aceito para fins de cumprimento do direito ao voto, sem, contudo, ser contabilizado.

 

O CREF3/SC encaminhou aos profissionais o seguinte material:

I – instruções para votação;

II – lista com a composição das chapas registradas;

III – um exemplar da cédula eleitoral rubricada, onde constará somente o número de registro e o nome fantasia de cada chapa concorrente;

IV – um envelope pardo para a cédula eleitoral;

V – um envelope pré-endereçado com código de barras identificador do Profissional de Educação Física para que o votante possa remeter o material de votação.

 

Como justificar o não exercício do voto:

A justificativa deverá ser apresentada por escrito (por e-mail ou Correio) acompanhada da respectiva comprovação ao CREF3/SC até 30 (trinta) dias após a data da eleição.

Motivos aceitos como justificativa do não exercício do direito ao voto:

I – impedimento legal ou força maior;

II – enfermidade;

III – ausência da abrangência territorial;

IV – ter o Profissional de Educação Física completado 70 (setenta) anos de idade (justificativa automática, não há necessidade de envio ao CREF3/SC);

V – outros que venham a ser aceitos pelo CREF3/SC.

 

Quero participar das eleições, mas não estou em dia com minhas obrigações. O que devo fazer?

Entre em contato com o CREF3/SC para regularizar sua situação. Anuidades atrasadas poderão ser quitadas até o dia 10 de setembro.

*Para os pagamentos realizados até o dia 21 de agosto, os profissionais poderão requisitar o recebimento da carta-voto pelo Correio.

*Para os pagamentos realizados após o dia 21 de agosto, os profissionais só poderão votar na Sede do Conselho, em Florianópolis, no dia 10 de setembro.

 

Dúvidas

 

As dúvidas referentes ao processo eleitoral 2015 poderão ser enviadas para o e-mail: eleicao@crefsc.org.br.

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