STJ reconhece necessidade de registro no CREF para atuação com EF no exercício do magistério - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC
Troféu Gustavo Kuerten homenageia os destaques esportivos de 2017
29 de novembro de 2017
É amanhã: CREF Itinerante estará em Criciúma nos dias 02 e 03 de dezembro
1 de dezembro de 2017

STJ reconhece necessidade de registro no CREF para atuação com EF no exercício do magistério

banner-registro-magisterioO Superior Tribunal de Justiça – STJ, mais uma vez, entendeu que o exercício das atividades de Educação Física no ensino fundamental II, médio e superior é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física, nos termos do art. 1º da Lei 9.696/1998. A decisão no RECURSO ESPECIAL Nº 1.541.232 – RS (2015/0155225-4) foi publicada em 31 de agosto deste ano.

A decisão do STJ é oriunda do Recurso Especial interposto pelo CREF2/RS contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que entendeu pela desnecessidade de registro no processo ajuizado pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre. Porém, o STJ reformou a decisão manifestando que a Corte Superior sustenta que o exercício das atividades de Educação Física no ensino fundamental, médio e superior é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.

Confira a decisão na íntegra.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *