Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede pública de Ensino de SC perde liminar contra o CREF3/SC - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC
CREF3/SC e MP fiscalizam atuação irregular em Jaraguá do Sul
4 de outubro de 2016
Confira a nova edição do Jornal do CREF3/SC
4 de outubro de 2016

Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede pública de Ensino de SC perde liminar contra o CREF3/SC

decisao favorável EFO Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de SC moveu ação contra o CREF3/SC objetivando a suspensão da exigência de registro no Conselho e cobrança de anuidades dos professores de Educação Física da rede pública estadual de ensino de Santa Catarina registrados no Conselho. Para o juízo, deve ser cumprida a lei 9.696/98, que regulamenta a profissão e assegura a exclusividade do exercício das atividades de Educação Física aos profissionais regularmente registrados.

De acordo com a decisão, o STJ vem decidindo pela legalidade da exigência no edital de concurso para o cargo de professor de Educação Física. Para o juízo, de acordo com a lei e a jurisprudência, é necessária a inscrição no CREF para o exercício das atividades de Educação Física pelo profissional dessa área, ainda que seja professor de escola pública.

Confira aqui a decisão na íntegra.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *