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Profissional de EF, atue como defensor dativo de outros profissionais

cadastro defensor dativoTem interesse em atuar como defensor dativo nos processos éticos disciplinares do CREF3/SC? É fácil: basta fazer o cadastro aqui, de acordo com a Resolução nº 120/2016/CREF3/SC, de 27 de junho de 2016. O Defensor dativo é nomeado pelo Presidente da Comissão de Ética do CREF3/SC para promover a defesa do acusado revel, que não apresentou defesa no processo ético. O cadastro tem validade de um ano e será excluído do banco de reserva após o decurso deste tempo, podendo ser recadastrado a critério do interessado.

O defensor dativo voluntário promove a defesa dos interesses do assistido, sempre em obediência ao Código de Ética e ao Código Processual de Ética do Sistema CONFEF/CREFs, além de zelar pela reunião da documentação necessária para comprovar o que por ele for alegado, pelo encaminhamento da demanda no prazo legal e pelo acompanhamento integral do processo, desde sua nomeação até o trânsito em julgado da decisão.

A atuação é voluntária e gratuita, apenas com o reembolso das despesas de deslocamento, refeição e hospedagem, mediante apresentação das Notas Fiscais comprobatórias em nome do Conselho.

São requisitos para o Defensor Dativo:

  • ser Profissional de Educação Física na categoria graduado;
  • estar com sua inscrição regular e ativa no CREF3/SC há pelo menos um ano ininterrupto;
  • estar em dia com suas obrigações estatutárias;
  • ausência de sanção disciplinar prevista no Estatuto do CREF3/SC ou que da inscrição como defensor dativo já tenha decorrido 5 (cinco) anos do cumprimento da pena imputada;
  • conhecimento integral da Resolução nº 120/2016/CREF3/SC, de 27 de junho de 2016;
  • possuir interesse em atuar em favor do assistido sem qualquer contraprestação pecuniária;
  • preenchimento do formulário

É vedado ao defensor dativo:

  • atuar na defesa de denunciado que resida na mesma cidade que o defensor, devendo recusar a indicação no prazo máximo de 15 dias da intimação;
  • recusar a indicação ou renunciar à nomeação, salvo o disposto no inciso I deste artigo ou outro motivo devidamente justificado,  a ser submetido à apreciação da Comissão de Ética Profissional do CREF3/SC, vedada a renúncia por mero motivo de foro íntimo;
  • substabelecer os poderes recebidos para quaisquer atos do Processo Ético Disciplinar;
  • deixar de atender a qualquer intimação, sem motivo justificado;
  • divulgar, repassar ou compartilhar a terceiros, de qualquer forma, informação, dado, fato, ou notícia da qual tenha tido acesso em razão da atuação no processo ético disciplinar por ele patrocinado.

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