Nota de esclarecimento - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC
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Nota de esclarecimento

O Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina – CREF3/SC, tem como princípio o respeito ao processo democrático e à liberdade de expressão.

O CREF3/SC está passando pro um processo eleitoral, onde é natural o acirramento dos ânimos das partes envolvidas.

No entanto, o CREF3/SC não admitirá qualquer tipo de ataque institucional que denote desrespeito aos mesmos valores em que se funda e que tem como objetivo proteger.

Assim, o CREF3/SC vem esclarecer que, através de e-mail divulgado na data de 20/08/2015, um de seus membros, a Conselheira Zulma Stolf, manifestou-se de forma desrespeitosa para com a instituição de que faz parte, bem como para com seus colegas.

Primeiro a Conselheira dá a entender que o CREF3/SC desrespeita as academias e que seriam somente estas que custeiam o Conselho. Não é verdade. As academias contribuem tanto quanto todos os profissionais de Educação Física para a manutenção do CREF3/SC. Da mesma forma, o CREF3/SC não desrespeita as academias. Muito pelo contrário, o respeito se dá tanto em razão das atribuições do Conselho, que decorrem da lei, como por saber que as academias se constituem em um dos importantes elementos de promoção da saúde da população.

A Conselheira ainda dá a entender que o atual Presidente do CREF3/SC tem predileção por determinados Conselheiros, e que juntos estariam participando de outra chapa concorrente. Sim, de fato o atual Presidente e alguns Conselheiros estão participando de uma chapa, enquanto a Conselheira Zulma e outros Conselheiros e Profissionais participam de outra chapa. Isto é democracia e é saudável para o fortalecimento institucional do CREF3/SC.

A Conselheira ainda menciona que ela e sua chapa são contra a construção de uma sede para o CREF3/SC, alegando que esta sede seria usada por poucas pessoas. No entanto, o Conselho precisa de condições de trabalho para atender o próprio Profissional de Educação Física e uma sede seria um passo importante na consolidação da qualidade de atendimento.

A Conselheira também dá a entender que o CREF3/SC age desrespeitosamente ao exercer sua atividade fiscalizatória em conjunto com os demais órgãos como Vigilância Sanitária, PROCON e Polícia. A função dos Conselhos é de fiscalizar as pessoas e empresas que são registradas e muitas vezes esta fiscalização incomoda os fiscalizados. Porém, a Conselheira comete um exagero, como se a cada fiscalização fosse empregada ações conjuntas com os demais órgãos de fiscalização, o que não é verdade.

A Conselheira ainda dá conta de que a anuidade do CREF3/SC teria um valor alto. No entanto, um levantamento demonstra que a anuidade do CREF3/SC é uma das menores dentre todas as profissões regulamentadas e uma das menores dentre os CREFs dos demais Estados.

Por fim, a Conselheira afirma que os Conselheiros usufruem de mordomias. Tal afirmação vaga e sem fundamento não pode ser tomada a sério e demonstra o completo desrespeito com que a Conselheira trata seus colegas, concluindo que deveriam tomar conselhos de como gastar o dinheiro do CREF3/SC. Os recursos de todos os Conselhos são recursos públicos e, portanto, são fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União. Nenhum excesso pode se dar sob pena de responsabilização dos próprios Conselheiros, inclusiva da própria Conselheira Zulma.

Assim, o CREF3/SC, embora compreenda que os ataques fazem parte do processo de disputa eleitoral, reitera sua esperança de que a disputa siga num tom elevado com propostas concretas, baseadas em fatos e dados verdadeiros.

Atenciosamente,

Eloir Edilson Simm
Presidente do CREF3/SC

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