MPSC celebra TAC por suposta prática irregular de serviços online - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC
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MPSC celebra TAC por suposta prática irregular de serviços online

Banner FCZ siteApós constatar irregularidades em perfil de redes sociais na verificação de denúncias, o Departamento de Orientação e Fiscalização, formalizou representação na 6º Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça, acerca do exercício ilegal da profissão, tendo em vista a veiculação de propaganda enganosa aos consumidores em razão da ausência de habilitação profissional.

A 6º Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça instaurou o competente Inquérito Civil, a fim de investigar as irregularidades apontadas pelo CREF3/SC. Tendo em vista os possíveis danos aos consumidores – considerando-se a ausência de habilitação profissional -, ao final do procedimento o MPSC e o Compromissário (Fillipe Marques) celebraram Termo de Ajuste de Conduta.

O Compromissário comprometeu-se a não praticar atos privativos do profissional de Educação Física, seja por meio presencial ou virtual, além de retirar de todas as redes sociais e plataformas digitais, os arquivos em que pessoa não habilitada realiza atos privativos do profissional de Educação Física. O descumprimento dos termos do TAC poderá acarretar em multa, fixada em R$ 300,00 por dia de descumprimento, a ser destinada ao Fundo de Reconstrução de Bens Lesados, além de imediata execução judicial da obrigação ajustada.

“A fiscalização somente foi possível graças à campanha de denúncias, que há mais de um ano vem estimulando o envio de supostas irregularidades. Os perfis denunciados são orientados e fiscalizados pelos perfis do Departamento de Orientação e Fiscalização – @dofcref3sc no Instagram e DOF CREFSC no Facebook. No caso de persistência da contravenção penal após a verificação, o Conselho denuncia os infratores ao Ministério Público de Santa Catarina”, destaca o presidente do CREF3/SC, prof. Irineu Wolney Furtado (CREF 003767-G/SC).

Confira a íntegra do documento aqui.

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