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Lei poderá considerar atividade física como fator determinante da saúde

A atividade física poderá ser incluída na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) como um dos fatores determinantes e condicionantes da saúde. É o que propõe o projeto de lei da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Como a matéria foi aprovada em forma de substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de “substitutivo”. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por “turno suplementar”, isto é, uma nova votação. , ainda será preciso votação em turno suplementarQuando um projeto é transformado num substitutivo, isto é, totalmente modificado pelo relator, ele precisa passar por uma segunda votação, que é o turno suplementar. Essa segunda votação ocorre em todas as instâncias em que o projeto precisa ser votado: nas comissões e no Plenário.

Na justificação da proposta, a autora explica que as políticas de saúde não consideram e nem financiam a atividade física como um recurso para a obtenção da saúde – de forma terapêutica ou preventiva.

O texto inicial do projeto de lei da Câmara (PLC 46/2011) também propõe alterar a ordem em que aparecem expressos os fatores de saúde, bem como exclui o transporte do rol de determinantes e condicionantes da saúde. Em seu substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de “substitutivo”. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por “turno suplementar”, isto é, uma nova votação. , o relator da matéria, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), cujo relatório foi lido pelo senador João Durval (PDT-BA), decidiu manter o transporte como um desses fatores.

– Não vemos razão para excluir o transporte da mencionada relação, vez que as precárias condições de transporte dos trabalhadores têm-se mostrado elemento condicionante e determinante das condições de saúde ao gerar, cada vez mais, estresse, insegurança e acidentes, por força do agravamento das insuficiências e das más condições de transporte de massas em nossas metrópoles – disse João Durval.

Assim, com a modificação, a Lei Orgânica da Saúde passará a expressar como determinantes e condicionantes da saúde a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso a bens e serviços especiais. Esta lei ainda afirma que “os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País”.

Informações: CenárioMT

 

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