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Justiça Federal ratifica a necessidade de registro no CREF3/SC para nomeação de Professores de Educação Física da Rede Municipal de Ensino de Aurora/SC

O Juízo Substituto da 1ª VF de Rio do Sul decidiu, em tutela de urgência, que a prefeitura de Aurora não nomeie ou dê posse aos candidatos aprovados no Processo Seletivo nº 01/2021 para o cargo de Professor de Educação Física do Ensino Básico municipal – ainda que se trate de Ensino Fundamental – que não estejam devidamente habilitados, ou seja, não tenham o respectivo grau de Licenciatura em Educação Física, com registro no CREF3/SC. A decisão foi tomada no dia 19/01/2022, após Ação Civil Pública ajuizada pelo CREF3/SC, para que fosse observado o disposto na Lei nº 9.696/1998, impedindo o exercício do magistério de Educação Física por professores sem o registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs e também a contratação de não habilitados.

Em caso de descumprimento da tutela de urgência concedida, o Juízo culminou multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de outras sanções de caráter civil e ou penal.

Por fim, o Juízo Substituto da 1ª VF de Rio do Sul autorizou que o Conselho divulgasse amplamente a decisão, a fim de minimizar prejuízos aos candidatos eventualmente alcançados com a suspensão determinada.

Confira a íntegra da decisão aqui.

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