Justiça Federal ratifica a necessidade de registro no CREF3/SC de todos os profissionais de Educação Física em atividade na rede municipal de ensino de Imaruí - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC
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Justiça Federal ratifica a necessidade de registro no CREF3/SC de todos os profissionais de Educação Física em atividade na rede municipal de ensino de Imaruí

O Juízo da 1ª Vara Federal de Laguna decidiu que a prefeitura de Imaruí regularize a situação profissional de todos os professores de Educação Física em atividade na rede municipal de ensino, exigindo a licenciatura em Educação Física e o registro no CREF3/SC para atuação do profissional, no prazo de 90 dias. A sentença deve ser estendida a todos os já contratados, efetivos, temporários ou outros que atuem como profissionais de EF, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por profissional que permanecer irregular.

A decisão foi tomada no dia 22/03/2023, nos autos de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo CREF3/SC, que reconheceu que, no âmbito do Processo Seletivo nº 01/2021 e de quaisquer certames futuros, todos devem ser licenciados e com registro no CREF3/SC, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por profissional que permanecer irregular. O Juízo decidiu também que a decisão adotada na ACP em face do Estado de SC, nos autos nº 5038657-70.2021.4.04.7200, não deve repercutir nas contrações realizadas por qualquer Município.

A ACP foi ajuizada para que fosse observado o disposto na Lei nº 9.696/1998, impedindo o exercício da profissão de Educação Física por candidatos sem o registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs e, consequentemente, fosse impossibilitada a nomeação ou posse de não habilitados. Na decisão, o Juízo ratificou ainda a possibilidade de o Conselho realizar atividades fiscalizatórias em escolas do município.

Confira a sentença na íntegra >>> clique aqui

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