Indicações para a Medalha do Mérito da Educação Física vão até o dia 30 de junho - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC
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Indicações para a Medalha do Mérito da Educação Física vão até o dia 30 de junho

Medalha do MéritoEstão abertas, até o dia 30 de junho, as indicações de profissionais e empresas que merecem receber a “Medalha do Mérito da Educação Física – Professor Murillo Barreto de Azevedo”, maior honraria entregue pelo Conselho Regional de Educação Física aos que desempenharam ações voltadas ao engrandecimento da profissão. Este ano, em decorrência da pandemia de coronavírus, a data para envio das indicações foi ampliada até junho.

Para fazer a indicação, procure o conselheiro da sua região. Cabe a um ou mais Conselheiros a indicação dos candidatos, de acordo com os critérios dispostos nas Resoluções nº 49/2009/CREF3/SC, 02 de junho de 2009 e nº 0146/2018/CREF3/SC. Reúna detalhes sobre o indicado para o formulário de inscrição com os dados completos da Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica a ser homenageada, especificando os motivos relevantes prestados à causa da Educação Física.

A coordenação do processo de seleção dos profissionais e empresas fica a cargo da Comissão Especial, constituída por Alzira Isabel Da Rosa (CREF 000361-G/SC), Darcio de Saules (CREF 000170-G/SC), José Acco Junior (CREF 003343-G/SC), Delmar Alberto Tondolo (CREF 001085-G/SC), secretário, e Marino Tessari (CREF 000007-G/SC), presidente da Comissão. A decisão final dos indicados será realizada em reunião plenária do Conselho. Os conselheiros vão observar os critérios, investigar a relevância dos fatos relatados e a veracidade das informações.

Atenção para os critérios para seleção:
Profissionais de Educação Física, obrigatoriamente devem estar registrados no Conselho Regional de Educação Física – CREF3/SC há pelo menos cinco anos e estar em dia com suas obrigações estatutárias:
I – Ter completado no mínimo 50 anos de idade até o ano da homenagem e comprovar no mínimo, 20 anos de atuação na área da Educação Física;
II – Ter no desempenho de suas atividades, realizado ações que engrandeceram e beneficiaram uma coletividade ou, cujo esforço para realizar seu trabalho exigiu empenho além dos padrões normais;
III – Pela sua forma de atuação, ser reconhecido pelos demais como profissional que objetiva o bem comum, atuando como agregador e incentivador da categoria profissional.
Empresa, obrigatoriamente devem estar registrados no Conselho Regional de Educação Física – CREF3/SC há pelo menos cinco anos e estar em dia com suas obrigações estatutárias:
I – Atuado na busca da excelência na prestação de serviços na área da atividade física e/ou desportiva, de forma destacada; pelo período mínimo de 10 anos;
II – Colaborado sobremaneira para o engrandecimento da profissão, apresentado e executando trabalhos de natureza técnica ou administrativa, que mudaram rumos, conceitos ou atuação institucional;
III – Tenha se destacado por seu interesse pela grandeza da educação física, atuando de forma a buscar novas alternativas, quebrando paradigmas e servindo de referência para o exercício profissional.

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