Fui fiscalizado, e agora? - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC
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Fui fiscalizado, e agora?

Fiscalizado siteOs agentes de Orientação e Fiscalização do CREF3/SC realizam diligências fiscalizatórias nos estabelecimentos que oferecem os serviços de prerrogativa do Profissional de Educação Física em todo o Estado. As situações das fiscalizações apresentam duas possibilidades: ou o local encontra-se em conformidade com as normas para o seu funcionamento ou apresenta irregularidades. Para ambos os casos o agente lavrará documento apontando e contextualizando as situações apresentadas no local.

Respondem pelas irregularidades verificadas pelo agente a empresa, os profissionais e pessoas físicas sem registro, cada qual com sua tipificação. Será enviado ao e-mail cadastrado junto ao Conselho a cópia do documento lavrado no momento da visita, constando a irregularidade tipificada, as providências, os prazos e as possíveis sanções.

O QUE DEVO ENCAMINHAR, QUAIS MEUS PRAZOS E COMO FAÇO PARA ENCAMINHAR MINHA DEFESA?

Primeiramente, é importante ressaltar que a não conformidade deve ser esclarecida independentemente da documentação comprobatória da regularização, do contrário como exemplo, o termo de compromisso de estágio encaminhado pela empresa fora de contexto será interpretado pelo funcionário do CREF3/SC que faz a triagem como uma atualização. Os prazos e providências, os esclarecimentos e documentos que devem ser encaminhados, estão contidos dentro do relato do documento recebido por e-mail, e devem ser lidos com atenção pelo fiscalizado.

O CREF3/SC disponibilizou inúmeros tutoriais para acesso à plataforma e-CREF. Esse acesso é necessário para o protocolo e envio dos documentos e defesa solicitados pelo agente. A inobservância do despacho correto poderá acarretar em revelia no cumprimento de seus prazos com consequente aplicação das sanções previstas. Para facilitar o acesso, clique aqui para ver o tutorial para o envio de defesa.

Não serão realizadas análises, despachos ou decisões fora do Processo de Fiscalização, sendo assim, o mérito do processo, bem como a análise dos documentos anexados à defesa, não será discutido ou debatido fora do referido processo. Tal conduta traz transparência, isonomia, eficácia e efetividade ao direito de contraditório e ampla defesa do fiscalizado.

Protocole suas dúvidas referentes aos processos de Fiscalização junto a ouvidoria do CREF3/SC para direcionamento das questões mais pertinentes.

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