Notícias Archives - Página 217 de 377 - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC

Prancheta 1 cópia 10-8A anuidade devida pelos registrados no CREF3/SC consiste em um tributo previsto na Lei nº 12.197, de 14 de janeiro de 2010, obrigatório para o exercício da profissão de Educação Física, prerrogativa dos profissionais regularmente registrados, de acordo com a Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998. É um tributo compulsório, pago uma vez ao ano, cujo valor é utilizado para defender os interesses da categoria e da sociedade. No entanto, você sabe por que importante pagar a anuidade e onde são aplicados os recursos arrecadados? Confira:

O que é a anuidade?

A anuidade é um tributo pago para se exercer legalmente a profissão registrada em um órgão de classe, como o CREF3/SC. A anuidade é cobrada uma vez ao ano, com vencimento em 31 de julho do ano corrente. O CREF3/SC oferece três descontos progressivos para o pagamento: 1° desconto válido até 31/03, 2° desconto válido até 31/05 e 3° desconto válido até 31/07. No caso de Registro Novo, a anuidade tem 30 dias para ser quitada, com valor proporcional ao mês de registro (exceto para graduados no ano corrente).

Por que é obrigatória e como são definidos os valores?

A anuidade é prevista na Lei nº 12.197, de 14 de janeiro de 2010, que estabelece a cobrança das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. Anualmente, uma resolução define os valores considerando a legislação pertinente, as condições financeiras que o país atravessa e a realidade do profissional de Educação Física.

Se eu deixar de efetuar o pagamento das anuidades meu registro será baixado automaticamente?

Não. O registro somente será baixado mediante solicitação do profissional, desde que se enquadre nos requisitos necessários. O fato gerador da anuidade no Conselho é o registro ATIVO. O não pagamento das anuidades, acarretará sobre o valor originário, incidência de correção monetária, juros e multa, e de acordo com a legislação vigente, inscrição do débito em dívida ativa.

Onde são aplicados os recursos arrecadados?

As anuidades mantêm profissionais de Educação Física e empresas regularmente registrados e geram a receita para que o CREF3/SC mantenha o atendimento das despesas indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades institucionais, como a fiscalização do exercício profissional e a promoção da atualização profissional. Além disso, de cada anuidade recebida, 20% é direcionado para o CONFEF, para a manutenção do Sistema CONFEF/CREF’s. Veja mais ações realizadas:

Fiscalização

De janeiro a outubro de 2018, 3.483 visitas foram realizadas pelos agentes de Orientação e Fiscalização do CREF3/SC. As ações seguem um cronograma e ocorrem em horários diferenciados e não somente em horário comercial. Em casos de denúncias, por exemplo, as verificações ocorrem no horário da atividade informada, que pode ser à noite, e, em caso de jogos, podem ocorrer nos finais de semana. A taxa da anuidade também serve para custear a atividade, realizada atualmente por cinco fiscais em todo o Estado, além dos funcionários que apoiam o serviço na sede do Conselho.

Ações institucionais

A valorização profissional também passa para esferas políticas e o engajamento institucional resultam em importantes conquistas profissionais. Um exemplo foi a aprovação da Lei Complementar 691/2017, tornando obrigatória a formação em licenciatura em Educação Física para ministrar aulas da disciplina no Estado.

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