Denyse CREF3/SC, Autor em CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC - Página 303 de 525

banner-fiscalização-02Na última semana, de 12 a 16 de março, os agentes de orientação e fiscalização do CREF3/SC realizaram 89 visitas em estabelecimentos nas cidades Timbó, Indaial, Benedito Novo, Videira, Salto Veloso, Fraiburgo, Mafra, Rio Negrinho, São Bento, Papanduva e Itaiópolis, além da capital catarinense. Em Mafra, um leigo foi notificado por exercício ilegal da profissão, por não ter registro de pessoa física e jurídica junto ao CREF3/SC, nem os alvarás necessários para funcionamento. Um Boletim de Ocorrência foi registrado para o caso. Ao total, os agentes encontraram 29 estabelecimentos irregulares e seis profissionais atuando de forma irregular. Foram apuradas ainda 30 denúncias.

Em Florianópolis, as fiscalizações ocorreram na região do norte da ilha. Foram 25 visitas realizadas sendo dois estabelecimentos sem registro. Foram encontradas irregulares como estabelecimento permitindo atuação de acadêmico sem termo de compromisso de estágio, pessoa jurídica sem responsável técnico nomeado e acadêmico do curso de licenciatura atuando em academia.

Na ADR de Timbó foram realizadas ações em conjunto com a Vigilância Sanitária municipal de Timbó. As irregularidades mais encontradas foram Responsável Técnico ausente do estabelecimento e estabelecimento permitindo a atuação de pessoa não habilitada (leigo). Os estabelecimentos foram orientados sobre a atuação profissional e a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado/Responsável Técnico durante o horário de funcionamento do local.

Na ADR de Videira foi realizada ação conjunta com a Vigilância Sanitária e com o Setor de Posturas da prefeitura de Videira, totalizando 19 visitas na região.

Na ADR de Mafra, a ação conjunta com a Vigilância Sanitária de Mafra resultou no registro do boletim de ocorrência por atuação ilegal da profissão e uma notificação para outra Pessoa Jurídica por não ter o registro junto ao Conselho. As irregularidades mais encontradas foram estabelecimentos sem registro de pessoa jurídica junto ao CREF3/SC e acadêmicos sem termo de compromisso de estágio.

“Em todas as visitas, os agentes reforçam a orientação sobre a obrigatoriedade da presença do profissional de Educação Física habilitado e registrado no Conselho. Para auxiliar os fiscalizados, são distribuídos exemplares do Manual de Orientação e Fiscalização nas visitas de estabelecimentos, que contém informações pertinentes sobre o funcionamento do estabelecimento”, enfatiza Leandra Capanema Teixeira (CREF 010002-G/SC), chefe do Setor de Fiscalização.

20 de março de 2018

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