Denyse CREF3/SC, Autor em CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC - Página 28 de 525

Estão abertas até o dia 30 de junho as indicações de profissionais e empresas que merecem receber a “Medalha do Mérito da Educação Física – Professor Murillo Barreto de Azevedo”, maior honraria entregue pelo Conselho Regional de Educação Física aos que desempenharam ações voltadas ao engrandecimento da profissão.

Para fazer a indicação, procure o conselheiro da sua região. Cabe a um ou mais Conselheiros a indicação dos candidatos, de acordo com os critérios dispostos nas Resoluções nº 49/2009/CREF3/SC, 02 de junho de 2009 e nº 0146/2018/CREF3/SC. Reúna detalhes sobre o indicado para o formulário de inscrição com os dados completos da Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica a ser homenageada, especificando os motivos relevantes prestados à causa da Educação Física.

A coordenação do processo de seleção dos profissionais e empresas fica a cargo da Comissão Especial, constituída por Delmar Alberto Tondolo (CREF 001085-G/SC), presidente da comissão, Jeferson Ramos Batista (CREF 002887-G/SC), José Acco Junior (CREF 003343-G/SC), Juliano Pra (CREF 000258-G/SC) e Marino Tessari (CREF 000007-G/SC). A decisão final dos indicados será realizada em reunião plenária do Conselho. Os conselheiros vão observar os critérios, investigar a relevância dos fatos relatados e a veracidade das informações.

Atenção para os critérios para seleção:

Profissionais de Educação Física, obrigatoriamente devem estar registrados no Conselho Regional de Educação Física – CREF3/SC há pelo menos cinco anos e estar em dia com suas obrigações estatutárias:
I – Ter completado no mínimo 50 anos de idade até o ano da homenagem e comprovar no mínimo, 20 anos de atuação na área da Educação Física;
II – Ter no desempenho de suas atividades, realizado ações que engrandeceram e beneficiaram uma coletividade ou, cujo esforço para realizar seu trabalho exigiu empenho além dos padrões normais;
III – Pela sua forma de atuação, ser reconhecido pelos demais como profissional que objetiva o bem comum, atuando como agregador e incentivador da categoria profissional.
Empresa, obrigatoriamente devem estar registrados no Conselho Regional de Educação Física – CREF3/SC há pelo menos cinco anos e estar em dia com suas obrigações estatutárias:
I – Atuado na busca da excelência na prestação de serviços na área da atividade física e/ou desportiva, de forma destacada; pelo período mínimo de 10 anos;
II – Colaborado sobremaneira para o engrandecimento da profissão, apresentado e executando trabalhos de natureza técnica ou administrativa, que mudaram rumos, conceitos ou atuação institucional;
III – Tenha se destacado por seu interesse pela grandeza da educação física, atuando de forma a buscar novas alternativas, quebrando paradigmas e servindo de referência para o exercício profissional.

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