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Atuação irregular é coibida durante fiscalização do CREF3/SC

Entre os dias 2 e 6 de maio a agente Leandra Capanema Teixeira (CREF 010002-G/SC) visitou estabelecimentos nas cidades de São Francisco do Sul, Garuva, Itapoá, São João do Itaperiú, Araquari e Barra Velha. Foi registrado boletim de ocorrência na Delegacia de São Francisco do Sul em virtude da atuação de um leigo que orientava em sessões de zumba. Já no oeste, a agente Erica Garcia da Silva (CREF 018042-G/SC) visitou as SDRs de Concórdia e Seara, correspondente às cidades de Concórdia, Irani, Piratuba, Seara e Itá. Entre as atividades, a agente Erica ainda prestou depoimento nas delegacias de Cordilheira Alta e São Miguel do Oeste, sobre fiscalizações realizadas na região.

 

No total 24 estabelecimentos sem o devido registro junto ao CREF3/SC e que oferecem atividades físicas e/ou esportivas foram localizados. Os locais sem registro deverão providenciá-lo em no máximo 30 dias. O registro é uma exigência da Lei Federal nº 6.839/80, Estadual nº 10.361/97 e do Decreto 3.150/98, que regulamentam o funcionamento desses estabelecimentos.

 

Confira aqui os procedimentos de Registro no CREF3/SC. 

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