Agentes de Orientação e Fiscalização do CREF3/SC visitam 48 estabelecimentos no Estado - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC
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Agentes de Orientação e Fiscalização do CREF3/SC visitam 48 estabelecimentos no Estado

Entre os dias 26 e 30 de janeiro foram visitados 48 estabelecimentos que oferecem atividades físicas e/ou esportivas e abordados 25 profissionais de Educação Física em estabelecimentos que oferecem atividades físicas e/ou esportivas, prefeituras, fundações, escolas e profissionais no sul, norte e oeste do Estado.

O Agente de Orientação e Fiscalização Filipi Lima (CREF 002335-G/SC) esteve em Braço do Norte, São Ludgero, Armazém, Rio Fortuna e São Martinho. Já a agente Leandra Capanema Teixeira (CREF 010002-G/SC) visitou as praias do litoral norte e os municípios de Itapoá, São Francisco do Sul e Barra Velha. No oeste, a agente Erica Garcia da Silva (CREF 018042-G/SC) visitou a SDR de Chapecó, que compreende os municípios de Cordilheira Alta, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Guatambu, Planalto Alegre, Coronel Freitas e Caxambu do Sul.

 

Durante as fiscalizações foram identificados profissionais sem porte da Cédula de Identidade Profissional ou que apresentaram o documento vencido. Nesses casos o profissional deverá regularizar sua situação, solicitando a RENOVAÇÃO DA CÉDULA, além de apresentar DEFESA em até 30 dias contando da data da fiscalização. Alertamos que a Resolução CONFEF nº 233/2012 dispõe que o porte da Cédula de Identidade Profissional é obrigatório durante o exercício das atividades privativas dos Profissionais de Educação Física, constituindo prova de identidade civil para todos os fins legais. Desta forma, o profissional sem porte da cédula ou que apresente o documento vencido pode receber multa, conforme prevê as Resoluções n° 079/2014/CREF3/SC, de 31 de julho de 2014 e 083/2014/CREF3/SC, de 17 de dezembro de 2014.

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