Ação conjunta interdita estabelecimentos por falta de registro - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC
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Ação conjunta interdita estabelecimentos por falta de registro

Nas últimas semanas de fevereiro, a equipe de orientação e fiscalização do CREF3/SC abordou 108 profissionais de Educação Física e inspecionou 122 estabelecimentos que oferecem atividades físicas e/ou esportivas, prefeituras, fundações, escolas e profissionais no sul, norte e oeste do Estado.

O Agente de Orientação e Fiscalização Filipi Lima (CREF 002335-G/SC) esteve no sul do Estado, nas cidades de Criciúma e Araranguá. Já a agente Leandra Capanema Teixeira (CREF 010002-G/SC) visitou Palhoça, São José, Jaraguá do Sul, Balneário Camboriú e Itajaí. No oeste, a agente Erica Garcia da Silva (CREF 018042-G/SC) visitou as SDRs de Maravilha e Quilombo, além das cidades de Joaçaba e Chapecó.

Em Criciúma, em ação conjunta com a Vigilância Sanitária, foram interditados dois estabelecimentos por falta de registro de Pessoa Jurídica, Alvará Sanitário e de funcionamento e por estar sem o responsável técnico no momento da visita. Outro estabelecimento foi notificado pela vigilância sanitária por manter uma piscina descoberta e sem uso. O local tem 15 dias para corrigir a questão ou também será interditado. Todos os estabelecimentos que ministrem sessões de ginástica, musculação, atividades físicas e desportivas devem providenciar o registro junto ao conselho assim que a empresa for constituída. Os documentos necessários estão disponíveis no site do CREF3/SC. Estabelecimentos irregulares deverão promover as adequações necessárias ou poderão receber multa conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 079/2014/CREF3/SC.

 

Outras duas ações conjuntas foram realizadas no período, em parceria com a Vigilância Sanitária de Araranguá e Pinhalzinho. Em Araranguá, a ação resultou na notificação de um estabelecimento por problemas de insalubridade.

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