Ação conjunta CREF3/SC, Procon/SC e SESP prossegue no Norte da Ilha - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC
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Ação conjunta CREF3/SC, Procon/SC e SESP prossegue no Norte da Ilha

 Aplicação de multas com soma próxima de R$ 50 mil pelos fiscais do Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon/SC) e Secretaria Executiva de Serviços Públicos da Prefeitura de Florianópolis (SESP) foi o saldo de mais uma ação de fiscalização junto as academias sediadas nos bairros Jurerê Internacional e Canasvieiras, no Norte da Ilha de Santa Catarina. A ação, realizada na tarde de terça-feira, dia 22, visitou cinco academias e contou com a participação da agente de orientação e fiscalização do Conselho Regional de Educação Física (CREF3/SC) Leandra Teixeira. As multas aplicadas foram decorrentes da falta do Alvará de Funcionamento, Alvará Sanitário, Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREF3/SC e de exemplares do Código de Defesa do Consumidor.

 Também, a inexistência de tabelas de preços de serviços oferecidos aos usuários, itens obrigatórios previstos na Nota Técnica 01/2013, instituída através de parceria da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC), Procon/SC e CREF3/SC, contribuíram ao somatório das irregularidades apontadas. Mesmo recebendo o laudo de multas, os responsáveis pelos estabelecimentos notificados receberam prazo de duas semanas para a regularização. No caso de multas, a legislação permite que o estabelecimento recorra da punição.

 A série de visitas aos estabelecimentos de prática de atividades físicas ou desportivas iniciou em agosto depois de expirado o prazo de 90 dias da publicação da Nota Técnica 01/2013. A movimentação dos setores de fiscalização do CREF3/SC, Procon/SC e Vigilâncias Sanitárias municipais e do Estado já percorreu os municípios de Criciúma e Canoinhas. Na última segunda-feira uma academia foi interditada em Canasvieiras por não possuir o Alvará de Funcionamento. Nesta quarta-feira (23), o proprietário do estabelecimento assinou, na sede do Procon/SC, um termo de reabertura comprometendo-se a regularizar a academia num prazo de 90 dias.

Fiscal do Procon/SC Sérgio dos Reis (esquerda) confere documentação entregue pela
funcionária da academia enquanto a fiscal do CREF3/SC Leandra Teixeira (ao fundo)
elabora relatório de irregularidades durante a visita.

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