CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Santa Catarina
Horário de Funcionamento
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1. O que é necessário para que uma profissão seja regulamentada?
2. Qual é a base legal para a formação em Educação Física?
LICENCIATURA:
• Graduação Plena: formação de professores para Educação Básica, conforme resoluções abaixo:
• RESOLUÇÃO CNE/CP 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002.
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.
• RESOLUÇÃO CNE/CP 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002.
Institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior.
BACHARELADO:
• Graduação/Bacharelado em Educação Física, pode atuar nas áreas das atividades físicas e/ou desportivas em geral, exceto docência na Educação Básica como componente curricular, conforme resolução abaixo:
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 31 DE MARÇO DE 2004.
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Graduação em Educação Física, em nível superior de graduação plena.
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007.
Altera o §3º do art. 10 da Resolução CNE/CES nº 7/2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Educação Física, em nível superior de graduação plena.
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2009.
Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação em Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudióloga, Nutrição e Terapia Ocupacional, Bacharelados, na Modalidade Presencial.
Observação:
O Curso de Graduação em Educação Física foi pioneiro no Brasil desde 1987 em optar por currículo mais flexível sem aquele rol de disciplinas tradicionais. Até a entrada em vigor das novas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Física, em 2002, tínhamos como base legal apenas a RESOLUÇÃO Nº 03/CFE, DE 16 DE JUNHO DE 1987 – que fixou o mínimo de conteúdo e duração a serem observados nos cursos de graduação em Educação Física Bacharelado e/ou Licenciatura Plena).
3. Conclui o Curso de Educação Física em outro país como devo proceder para revalidar o Diploma?
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2002.
Estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 8, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007.
Altera o art. 4º e revoga o art. 10 da Resolução CNE/CES nº 1/2002, que estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
4. Quais são as áreas de atuação do profissional de Educação Física?
V - ESPECIFICIDADES DA INTERVENÇÃO PROFISSIONAL
1 - REGÊNCIA/DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
Intervenção: Identificar, planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, desenvolver, avaliar e lecionar os conteúdos do componente curricular/disciplina Educação Física, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, Médio e Superior e nas atividades de natureza técnico-pedagógicas (Ensino, Pesquisa e Extensão), no campo das disciplinas de formação técnico-profissional no Ensino Superior, objetivando a formação profissional.
2 - TREINAMENTO DESPORTIVO
Intervenção: Identificar, diagnosticar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar, executar, programar, ministrar, prescrever, desenvolver, coordenar, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas de aprendizagem, aperfeiçoamento, orientação e treinamento técnico e tático, de modalidades desportivas, na área formal e não formal.
3 - PREPARAÇÃO FÍSICA
Intervenção: Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar e aplicar métodos e técnicas de avaliação, prescrição e orientação de atividades físicas, objetivando promover, otimizar, reabilitar, maximizar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, o condicionamento e o desempenho físico dos praticantes das diversas modalidades esportivas, acrobáticas e artísticas.
4 - AVALIAÇÃO FÍSICA
Intervenção: Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, identificar necessidades, desenvolver coleta de dados, entrevistas, aplicar métodos e técnicas de medidas e avaliação cineantropométrica, biomecânica, motora, funcional, psicofisiológica e de composição corporal, em laboratórios ou no campo prático de intervenção, com o objetivo de avaliar o condicionamento físico, os componentes funcionais e morfológicos e a execução técnica de movimentos, objetivando orientar, prevenir e reabilitar o condicionamento, o rendimento físico, técnico e artístico dos beneficiários.
5 - RECREAÇÃO EM ATIVIDADE FÍSICA
Intervenção: Diagnosticar, identificar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar e aplicar atividades físicas de caráter lúdico e recreativo, objetivando promover, otimizar e restabelecer as perspectivas de lazer ativo e bem estar psicossocial e as relações sócio-culturais da população.
6 - ORIENTAÇÃO DE ATIVIDADES FÍSICAS
Intervenção: Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar, aplicar métodos e técnicas motoras diversas, aperfeiçoar, orientar e ministrar os exercícios físicos, objetivando promover, otimizar, reabilitar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, condicionamento e o desempenho fisiocorporal, orientar para: o bem-estar e o estilo de vida ativo, o lazer, a sociabilização, a educação, a expressão e estética do movimento, a prevenção de doenças, a compensação de distúrbios funcionais, o restabelecimento de capacidades fisiocorporais, a auto-estima, a cidadania, a manutenção das boas condições de vida e da saúde da sociedade.
7 - GESTÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
Intervenção: Diagnosticar, identificar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, prestar consultoria, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas de avaliação na organização, administração e/ou gerenciamento de instituições, entidades, órgãos e pessoas jurídicas cujas atividades fins sejam atividades físicas e/ou desportivas
5. O que é CBO (Classificação Brasileira de Ocupações)?
Código Família: 2241
Título: Profissional de Educação Física
Títulos
2241-05 - Avaliador físico - Orientador fisiocorporal
2241-10 - Ludomotricista - Cinesiólogo ludomotricista
2241-15 - Preparador de atleta
2241-20 - Preparador físico - Personal treanning, Preparador fisiocorporal
2241-25 - Técnico de desporto individual e coletivo (exceto futebol) - Treinador assistente de modalidade esportiva, Treinador auxiliar de modalidade esportiva, Treinador esportivo
2241-30 - Técnico de laboratório e fiscalização desportiva
2241-35 - Treinador profissional de futebol - Auxiliar técnico- no futebol, Auxiliar técnico- nos esportes, Coordenador de futebol, Professor de futebol
Descrição sumária
Desenvolvem, com crianças, jovens e adultos, atividades físicas; ensinam técnicas desportivas; realizam treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; instruem-lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles; avaliam e supervisionam o preparo físico dos atletas; acompanham e supervisionam as práticas desportivas; elaboram informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto.
Formação e experiência
O exercício das ocupações da família requer formação superior em educação física, com registro no Conselho Regional de Educação Física. No mercado de trabalho, cresce o número de profissionais portadores de cursos de especialização e pós-graduação. O exercício pleno das atividades varia conforme a ocupação, entre um e quatro anos.
Condições gerais de exercício
Os profissionais prestam serviços no campo dos exercícios físicos com objetivos educacionais, de saúde e de desempenho esportivo. Podem trabalhar em academias e escolas de esporte, clubes e hotéis, clínicas médicas e fisioterápicas, em atendimentos domiciliares, em órgãos da administração pública direta etc, como empregados com carteira ou como autônomos. Desenvolvem seu trabalho de forma individual, nos mais variados ambientes, em horários irregulares. Em algumas atividades, alguns profissionais podem trabalhar sob condições especiais, p.ex.,em posições desconfortáveis por período prolongado,sob pressão, sujeitos a mudanças climáticas e intempéries.
Código internacional CIUO88
3475 - Atletas, deportistas y afines
Notas
Norma regulamentadora: Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998. Dispõe sobre regulamentação da profissão de Educação Física e cria o respectivo Conselho Federal e Regionais de Educação Física.
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf
6. Quem pode usar a denominação de Profissional de Educação Física?
Segundo o Art. 2º da Lei nº 9.696/1998: Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:
Graduados:
I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado
ou reconhecido;
II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido pôr instituição de ensino
superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;
Provisionados:
III - os que, até a data do início da vigência desta lei, tenham comprovadamente exercido
atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos
pelo Conselho Federal de Educação Física.
Conforme dispõe a resolução nº 045/2002/CONFEF, que regulamentou o inciso III, o Profissional de Educação Física registrado na categoria Provisionado pode atuar apenas na área específica, na Modalidade indicada em sua Cédula de Identidade Profissional à qual tenha comprovado sua atuação profissional.
7. Quais são os símbolos da Educação Física?
Pedra de cor verde. A cor verde é atribuída aos cursos da área da Saúde e significa esperança, força, longevidade e imortalidade. Demonstra adaptação ao ambiente e a capacidade do contato. Também conhecida como a cor do conhecimento.
Anel de Grau: deverá ser de ouro, ter uma pedra central de cor verde e o símbolo (Discóbolo) nas laterais.
O símbolo a cor e o anel foram definidos em reunião Plenária do CONFEF e estabelecidos através da Resolução CONFEF nº 049/2002.
8. A Cédula de Identidade Profissional tem validade nacional?
9. Qual é o código do Profissional de Educação Física na Receita Federal?
10. A partir de que fase o acadêmico esta apto a realizar estágios?
• Os Estágios Curriculares Obrigatórios deverão estar previstos no Projeto Pedagógico do Curso e ser realizados a partir da segunda metade do curso (5ª fase) e só poderão ocorrer com a garantia da orientação dos professores da IES e da supervisão de um profissional com registro no CREF3/SC, nos termo da legislação em vigor.
• Os Estágios Curriculares Não Obrigatórios deverão estar previstos no Projeto Pedagógico do Curso e só poderão iniciar as atividades de estagio a partir da segunda metade do curso (5ª fase) após a Assinatura de Termo de Compromisso pela Universidade, pelo Acadêmico e pelo Supervisor com registro no CREF3/SC, Pagamento de Seguro Obrigatório e a apresentação do Plano de Trabalho e Relatório Semestral.
É importante lembrar que o acadêmico não pode atuar sem a presença do supervisor, para evitar interpretação de atuação profissional e, neste caso, por não ser habilitado, incorrer em exercício ilegal de profissão.
Estudante de Licenciatura pode estagiar em academia? – Não. De acordo com a Lei nº 11.788/2008 e a Resoluções CNE/CP nº 1 e 2/2002, o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. Deve ser compatível com a programação curricular estabelecida para cada curso, neste caso dever ser realizado na Educação Básica.
É obrigatória a remuneração do estagiário – Para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte. Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa.
11. Como devo proceder para fazer uma denúncia?
Deve ser feita com o detalhamento de endereço do local, horário, atividade desenvolvida e se possível o nome do ou dos irregulares, para uma maior efetividade na ação de fiscalização.
As formas de contato direto com o conselho regional podem ser obtidas, identificadas a região e o CREF, no portal do CONFEF www.confef.org.br, em Conselhos Regionais CREFs.
Outras denúncias também seguem a mesma orientação.
12. Quem pode atuar na Ginástica Laboral?
Resolução CONFEF nº 073/04 - Dispõe sobre a Ginástica Laboral e dá outras providências
13. Que tem direito de receber a Revista EF, editada pelo CONFEF?
14. Qual o valor da anuidade para Pessoa Física e Jurídica?
15. Como devo proceder para alterar meu cadastro?
16. Quem define o piso salarial e hora trabalho?
17. Pretendo abrir um Academia. Como deve proceder?
Academia em condomínios - O Condomínio pode ter um espaço com aparelhos para os condôminos, mas desde o momento que a Atividade Física seja orientada, precisará de um Profissional de Educação Física registrado no CREF de sua região.
É fundamental ressaltar a importância do Profissional de Educação Física presente, a fim de que sejam praticados exercícios orientados corretamente, objetivando evitar lesões e até riscos maiores à saúde dos usuários. Lembramos que o condomínio poderá ser responsabilizado em caso de qualquer problema relacionado a estes acontecimentos. Lembramos ainda que o CREF poderá proceder ações de fiscalização no local, para garantir que os serviços em atividades físicas nos condomínios estão sendo prestados por profissionais habilitados.
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