CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Santa Catarina

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Registro > Pessoa Física > Baixa de Registro


Atenção para o procedimento de BAIXA DE REGISTRO PROFISSIONAL:

Pode solicitar baixa de seu registro no período concedido por até 02 anos, o profissional que não está exercendo ou não irá exercer a profissão, por motivo de força maior como viagem para o exterior e afastamento por moléstia que lhe impeça o exercício profissional.

A baixa de registro deverá ser solicitada impreterivelmente, até o dia 31 de março do ano corrente, para ficar isento do pagamento da anuidade do exercício em curso.

Para efetuar a baixa de registro, o profissional deve:

1º - Estar em dia com suas obrigações administrativas e financeiras no CREF3/SC;
2º - A baixa de registro deverá ser solicitada, por meio de requerimento padrão dirigido ao presidente do CREF3/SC, contendo as razões do seu pedido e acompanhado da documentação comprobatória da causa que a justifique;
3º - O Requerimento padrão para a solicitação de baixa poderá ser obtido no link: Requerimento Padrão
4º - É necessária a devolução da Cédula de Identidade Profissional.


Para reativar:

1º - Cessado o motivo que impedia o exercício da profissão, o Profissional deverá solicitar ao CREF3/SC que reative o seu registro, mediante comunicação e pagamento de anuidade proporcional do exercício em curso;
2º - Vencendo o prazo de afastamento temporário de 2 anos, reativará automaticamente a obrigação de pagamento da anuidade, salvo se novo prazo for requerido e deferido pelo CREF.