Órgão Informativo do Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina
JORNAL  DO CREF3/SC
ANO 3 / N° 10 / abril-maio-junho 2002
e-mail: crefsc@crefsc.org.br  / site: www.crefsc.org.br


Proprietários de academias e empresas de prática esportiva já contam com um órgão de classe 
para defender seus interesses no âmbito patronal no Estado. Página 7

Naida Freitas, presidente (centro, sentada), Marcelo Peixoto Amin (D), 
Marcos Cioffi (sentados); Alberto Henrique Stolt (em pé à esquerda) e 
Rodrigo Rodrigo Gonçalves (centro), representando Sílvio Ernesto Neves 
Bleyer, sãos os membros da primeira diretoria do Sindicato, eleitos na assembléia do dia 7 de junho

Deputada Ideli Salvati (PT), autora da Lei Estadual das Academias, 
reforça a necessidade de maior fiscalização sobre as atividades exercidas 
pelas empresas. Página 8

Um Projeto de Lei, em relação as Academias, também tramita no 
Congresso Nacional. O Senador Casildo Maldaner (PMDB)
é um dos parlamentares catarinenses dispostos a torná-lo em Lei Federal

Órgãos públicos e entidades em defesa da Educação Física de qualidade 

O maior exemplo foi dado pelo município de Porto União. 
O promotor público Affonso Guizzo Neto (foto) recebeu 
denúncias de irregularidades na Educação Física no município e convocou
as entidades a atuar da forma legal, conforme prevê a legislação em vigor.
Página 3  

"Qual de nós realizaria uma cirurgia com um profissional de medicina não registrado no
respectivo conselho médico?" Indaga Affonso Ghizzo Neto


A ética no mundo do profissional
da Educação Física

 

 

Dentre as realizações organizativas da Educação Física, temos a celebrar àquelas ligadas a nossa vida associativa, à criação e desenvolvimento de nossas tão recentes entidades de classe e em especial destaque, aquela que tem por finalidade o interesse na qualificação de nosso exercício profissional — Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física . Qualificar o exercício profissional é buscar a defesa da ética na sociedade em que vive e age.

A Educação Física como muitas outras profissões trabalha diretamente com seres humanos e vive um momento histórico, especialmente atento às transformações de toda a ordem, as quais requerem referenciais orientados pela dimensão bioética. Nesta dimensão, não cabe qualquer subordinação porquanto a ética não é aliada à circunscrição normativa. Por sua natureza, a ética lida com dilemas, os quais são tratados segundo caminhos humanos opcionais, centrados na pessoa e na coletividade. A valorização da conscientização para a conquista dos direitos e valores da cidadania, esta sim, constitui-se como responsabilidade ética. O conceito de ética profundamente marcado ao longo do viver, e aqui vale lembrar Foucault quando acrescentou em sua concepção que a ética coloca o problema da organização da existência, portanto o problema maior vem a ser o das relações.

É importante lembrar que há princípios bioéticos que nos regem no que diz respeito aos direitos de cidadania das pessoas e grupos com os quais exercemos a nossa prática profissional. Entre esses princípios, o da autonomia dos sujeitos, está vinculado ao respeito à 

"Nesta dimensão, não cabe qualquer subordinação porquanto a ética não é aliada à circunscrição normativa. Por sua natureza, a ética lida com dilemas, os quais são tratados segundo caminhos humanos opcionais, centrados na pessoa e na coletividade."

vontade, às crenças, e a valores morais de construção do que engrandece e humaniza o homem. A libertação das pessoas e grupos vai se dando num crescente de relações interpessoais que desenvolvemos nós, como profissionais e aqueles que buscam nosso trabalho. Por sua vez, o princípio da beneficência, voltada para a atenção, para minimizar riscos e buscar o bem estar das pessoas e grupos, carrega consigo, uma forte interface com a saúde e as possibilidades de desenvolvimento da cidadania a partir do exercício profissional de ambas as áreas de estudo. Na Educação Física um exercício profissional com clareza em bioética, pensa em equidade, tratando diferenciadamente os diferentes, no pensar de Wolney Garrafa, com o intuito de Quanto Menos, Melhor e Mais, esta exigência da significação de equidade, atinge nosso compromisso social com as pessoas e grupos, e se inclui como um princípio de justiça. As práticas desses princípios dão significado moral ao trabalho que realizamos como profissionais de Educação Física.

Felizmente conseguimos nos organizar e nos expressarmos como profissionais que constróem um sistema em defesa de uma ética — o sistema CONFEF/CREF que tem um Código de Ética e Deontologia da Educação Física, como referencial. Em verdade, o Órgão Ético e os referenciais, precisam ser percebidos também como nossos vínculos profissionais. Afinal cada um de nós, ao atuar como profissional de Educação Física, é parte da imagem ética da profissão e parte integrante da responsabilidade de construções ética da sociedade em que vivemos.

JUAREZ MULLER DIAS — CREF3/0003/SC
Membro da Comissão de Ética do CONFEF e do CREF/SC

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE:
PESSOA FÍSICA (GRADUADA)

I — Proposta de Registro do CREF3/SC devidamente preenchida e assinada;

II — Cópia do Diploma de Graduação em Educação Física AUTENTICADA em cartório (frente e verso);

III — Cópia do Certificado de Pós-Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado, frente e verso (se possuir);

IV — Cópia legível da Carteira de Identidade (frente e verso);

V — Cópia legível do CIC/CPF (frente e verso);

VI — Cópia legível da Certidão de Nascimento e de Casamento (se possuir);

VII — Cópia do Comprovante de Residência (luz, água ou telefone);

VIII — 03 (três) fotos 3x4 recentes e coloridas com fundo branco para documentos;

IX — Comprovante ORIGINAL do depósito de R$ 60,00 na conta corrente n.º 7.993-6, agência 1855-4, Banco do Brasil, Rio de Janeiro — RJ (Taxa de Registro no CONFEF), obrigatoriamente com autenticação mecânica do CAIXA;

X — Anuidade(s) em boleto "Específico" emitido pelo CREF3/SC conforme Tabela de Taxas de Registro e Anuidades.

PESSOA JURÍDICA

I — Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica devidamente preenchida e assinada (frente e verso);

II — Cópia do Contrato Social, Ata ou Estatuto que a constitui;

III — Cópia de toda e qualquer Alteração Contratual que tenha ocorrido desde a Constituição legal da Pessoa Jurídica até a presente data;

IV — Termo(s) de Responsabilidade Técnica do(s) Profissional(is) de Educação Física que assumirá(ão) esta condição;

V — Relação dos profissionais integrantes do quadro técnico com seus respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Educação Física;

VI — Cópia legível do comprovante de inscrição no CNPJ;

VII — Comprovante ORIGINAL do depósito de R$ 60,00 na conta corrente n.º 7.993-6, agência 1855-4, Banco do Brasil, Rio de Janeiro — RJ (Taxa de Registro no CONFEF), obrigatoriamente com autenticação mecânica do CAIXA;

VIII — Anuidade(s) em boleto "Específico" emitido pelo CREF3/SC conforme Tabela de Taxas de Registro e Anuidades.

Diretoria e Comissôes do CREF3/SC

 

Presidente: Marino Tessari
1º vice-presidente
: Ivo da Silva
2º vice-presidente
: Edmar de Oliveira
Pinto
1ª secretária
: Lilian Wagner
2º secretário
: Ademir Flores
1º tesoureiro
: Sílvio Ernesto Neves Bleyer
2º tesoureiro
: Pedro Silva da Rosa

COMISSÕES:

Controle de Finanças:
Presidente: Saulo Sebastião Becker
Secretário: Alexandre Trevisan Schneider
Membro: José Antônio Carrilho

Ética Profissional:
Presidente: Edmar de Oliveira Pinto
Secretário: Cleres Müller Dias
Membros: Luiz Antônio Grad, Vitélio Jacinto Daniel, Delmar Alberto Tondolo, Juarez Müller Dias e Osvaldo Meira Júnior

 

Legislação e Normas:
Presidente: Robinson Jorge Ignácio Gonçalves
Secretário: Jean Carlo Leutprech
Membros: Delmar Alberto Tondolo e Odilon Alfredo Morona

Documentação e Informação:
Presidente: Ademir Flores
Secretário: Osvaldo Meira Júnior
Membro: Oscar José Archer

Educação e Eventos:
Presidente: Vanessa Lins Francalacci
Secretária: Sueli Maria Beckhauser
Membros: Pedro Silva da Rosa e Lilian Wagner

Ensino Superior:
Presidente: Ivair De Lucca
Secretário: Antônio José da Rosa
Membros: Ivo da Silva e Ronaldo Luis Schreiner
Conselheiros Federais:
Marino Tessari
Juarez Müller Dias

 


Porto União mobilizado para promover  a Educação Física com qualidade


Promotor Público Affonso Guizzo Neto, Marino Tessari, presidente do CREF3/SC 
(sentados) e Ademir Flores, 20 secretário, lideraram o encontro em Porto 
União que resultou em um compromisso de ajuste de condu
ta

A maioria das 26 entidades recebeu prazo para legalizar-se diante do CREF3/SC

A adesão à campanha de fiscalização aferida pelo Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina junto a entidades de promoção e prática esportiva a cada dia ganha mais aliados. Passados quase três anos de sua instalação no Estado, o CREF3/SC foi surpreendido positivamente por uma iniciativa voluntária protagonizada pelo advogado Affonso Guizzo Neto, integrante da 2ª promotoria de justiça de Porto União, na região Norte de Santa Catarina.
Ao receber reclamações e até mesmo denúncias de que o exercício das atividades em Educação Física estavam sendo exercidas de maneira irregular na cidade, ou seja, por pessoas ou entidades desqualificadas à função, ele instaurou um procedimento administrativo junto ao Ministério Público Estadual com objetivo de identificar e apurar estas irregularidades. Foram identificadas 26 entidades, a maioria academias de musculação e ginástica, sendo que destas 19 responderam ao chamamento. Em seguida foi promovida uma audiência pública que contou com os representantes destas entidades, ministério público e também o presidente do CREF3/SC Marino Tessari.

"Na oportunidade foi firmado um compromisso de ajuste de conduta para contemporizar a situação. Chegamos a pensar em uma ação pública junto ao judiciário, mas optamos pelo diálogo", recorda Affonso Guizzo Neto. Foi estipulado um prazo para a homologação do ajuste de conduta, período em que as entidades físicas ou jurídicas terão que dar entrada com suas documentações necessárias as suas regularizações perante o CREF3/SC. Caso os procedimentos necessários à regularização não sejam providenciados, o CREF3/SC e o ministério público do município tomarão medidas como a aplicação de multas, suspensão das atividades ou a interdição dos estabelecimentos.

Não é brinquedo não!

"Conforme disposto na Lei Estadual n.º 10.361, de 10 de janeiro de 1997, e na Lei Federal n.º 9.696, de 1º de setembro de 1998, o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física são prerrogativas exclusivas de profissionais regularmente registrados nos respectivos Conselhos Regionais de Educação Física. Por certo, longe de representar uma exigência burocrática ou cooperativista, como poderia aparentar numa visão mais cômoda e imediata, a exigência legal tem objetivo social e coletivo bastante nobre. A possibilidade de lesão à saúde da população em geral, crianças, adolescentes, adultos, idosos, doentes e deficientes físicos etc. é evidente, podendo acarretar danos físicos e/ou psicológicos irreversíveis. A sujeição dos operadores da Educação Física às regras acima referidas, o acompanhamento e a orientação da população através de profissionais de Educação Física devidamente habilitados e registrados, representam, sem dúvida alguma, uma segurança fundamental para o coletivo, exigência inafastável e inegociável. No caso presente, a legitimidade do Ministério Público decorre justamente da defesa dos interesses difusos que se encontram a perigo. Em termos comparativos, concluímos sobre a importância da questão através de simples indagação: qual de nós realizaria uma cirurgia com um profissional de medicina não registado no respectivo conselho médico? Educação Física é coisa séria. Não é brinquedo não!" Affonso Ghizzo Neto, Promotor de Justiça.

Estabelecimentos recebem fiscalização em Criciúma

Ação visa garantir a

saúde dos usuários
praticantes de alguma
atividade física

Em mais uma ação conjunta com as prefeituras, CREF3/SC desenvolveu entre de 7 a 10 de maio mais uma operação de fiscalização, desta vez no município de Criciúma. Acompanhados por agentes da Prefeitura Municipal, representada pelos setores de Tributos, Vigilância Sanitária, Procon e Corpo de Bombeiros, foram visitados 15 e interditados quatro estabelecimentos por falta de profissionais habilitados, bem como outras irregularidades, inclusive Responsável Técnico.

Outros estabelecimentos foram notificados e receberam prazo para comprovarem regularização de funcionamento, caso contrário, também poderão ser interditados.

Em academias foram encontrados suplementos alimentares proibidos pela vigilância sanitária, produtos estes que só podem ser comercializados em farmácias. Os agentes também identificaram asteróides anabólicos que foram apreendidos pela vigilância sanitária.

A ação começou a partir de uma iniciativa conjunta dos setores de fiscalização do município de Criciúma com a participação do CREF3/SC. Todos os estabelecimentos prestadores de algum tipo de serviço em atividade física, como academias, clubes, associações recreativas, escolinhas desportivas, entre outros são alvos de fiscalização em todo Estado.


Produtos com venda proibida foram identificados e apreendidos
em academias


Programa Estadual Esporte Escolar entra na sua segunda etapa

Programa enfatiza o processo, não o produto em forma de rendimento ou recordes, mas sim na difusão do esporte como um patrimônio cultural

A atualmente se concebe a existência de algumas abordagens para a Educação Física escolar no Brasil que resultam da articulação de diferentes teorias psicológicas, sociológicas e concepções fisiológicas. Todas estas correntes tem ampliado os campos de ação e reflexão para a área e aproximado das ciências humanas, e, embora, contenham enfoques científicos diferenciados entre si, com pontos muitas vezes divergentes, tem em comum a busca de uma Educação Física que articula as múltiplas ações do ser humano.
O trabalho na área de Educação Física tem seus fundamentos nas concepções de corpo e movimento. Entre eles, se consideram fundamentais as atividades culturais de movimento com finalidade de lazer, expressão de sentimento, afetos e emoções, e com possibilidades de promoção, recuperação e manutenção da saúde. Trata-se, então, de localizar em cada uma dessas manifestações (jogos, esportes, dança, ginástica e lutas) seus benefícios fisiológicos e psicológicos e suas possibilidades de utilização como instrumento de comunicação, expressão, lazer, cultura e formular daí as propostas para a Educação Física escolar.

O esporte escolar como conteúdo da Educação Física, objetiva o "ótimo" em termos de rendimento, respeitando as características individuais, as expectativas e as aspirações dos alunos; ocupa-se com a pessoa comum, preocupando-se não apenas com o seu potencial, mas também


com a sua limitação, sendo portanto não seletivo e não excludente; visa a aprendizagem com a prática vista como um processo de solução de problemas motores, orientado para generalidade, dando oportunidade de acesso a diferentes modalidades; enfatiza o processo, não o produto em forma de rendimento ou recordes, resultando assim na difusão do esporte como um patrimônio cultural. (Go Tani, 1996).

Baseada nessas características, estamos vivenciando o Programa Estadual Esporte Escolar (PEEE) na sua etapa 2 em Santa Catarina (em implantação). Muito mais do que uma extensão das aulas de Educação Física, esse Programa visa incentivar a prática esportiva extra-classe nas dependências da escola, sob a orientação de professores. Com isso, irá desenvolver o esporte em todas as suas manifestações, para integrar alunos e comunidade escolar.

Programa Estadual Esporte Escolar entra na sua segunda etapa

 

 

Professores e alunos. Todos jogando no mesmo time.

Muito mais do que uma extensão das aulas de Educação Física, integrantes do currículo, o Programa Estadual Esporte Escolar vai incentivar a prática esportiva extra classe nas dependências da escola, sob orientação de professores. Com isso, irá desenvolver o esporte em todas as suas manifestações, para integrar alunos e comunidade escolar. O programa tem como principais objetivos:

- Valorizar a formação de vínculos afetivos entre os participantes;

- Resgatar e valorizar as manifestações corporais próprias de sua cultura;

- Enfatizar a mediação entre as diferenças individuais, apontando para a diferença do trabalho compartilhado;

- Fomentar a formação de núcleos de esporte nas unidades escolares;

- Organizar eventos esportivos na escola e entre escolas, local e regionalmente, com vistas à participação dos alunos em futuros jogos Escolares de Santa Catarina;

- Despertar o gosto pelo esporte e o prazer pela prática da atividade física, onde a escola é um centro de referência para o processo de mudanças e pleno exercício da cidadania.


Regulamentação da Educação Física é lançada na Capital


Esperidião Amin (Governador de Santa Catarina); Lars Grael 
(Secretário Nacional de Esportes); Caio de Carvalho 
(Ministro de Esporte e Turismo) e Pedro Bastos (Diretor da Fesporte) 
visitam stand do CREF3/SC durante o Fórum Internacional de Esportes no Centrosul da Capital

Os presidentes dos Conselhos Federal de Educação Física (CONFEF) Jorge Steindhilber e do Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina (CREF3/SC) Marino Tessari, lançaram, por ocasião da realização do Fórum Internacional de Esportes, realizado no início de maio, na Capital, a "Intervenção do Profissional de Educação Física". O documento, aprovado pela Resolução nº 046/2002/CONFEF, é considerado uma das mais importantes conquistas da categoria. O lançamento contou com a presença do Secretário Nacional de Esporte Lars Grael, "Trata-se de uma de nossas mais importantes conquistas. Será nela que o profissional de Educação Física terá que se espelhar para interagir com profundidade sua atuação", comemorou o presidente do CONFEF Jorge Steindhilber.

A publicação tem como objetivo tornar-se referência para a atuação profissional da classe. Ela foi desenvolvida

deste a promulgação da Lei n.º 9.696/1998, que definiu a Educação Física como uma profissão. A "bíblia" da legislação referente a Educação Física no País foi concebida a partir de um trabalho intenso desenvolvido pelo CONFEF e os CREFs junto à comunidade acadêmica, científica, intelectual e profissional a fim de que fossem identificadas quais as intervenções e atuações conjunturais específicas para o profissional de Educação Física.

Entende-se por exemplo, a "Intervenção" em gestão da Educação Física e desporto, o ato de diagnosticar, identificar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, prestar consultoria, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas de avaliação na organização, administração e/ou gerenciamento de instituições, entidades, órgãos e pessoas jurídicas cujas atividades fins sejam atividades físicas e/ou desportivas.

Educação Física extraclasse ganha destaque na Escola Estadual Jurema Cavallazzi


Gilberto Neves, diretor da Escola Jurema Cavallazzi, é um dos defensores da Educação Física extraclasse

Iniciativa beneficia alunos que trabalham durante o dia e que só podem estudar no período noturno

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB e a Lei Complementar estadual nº 170/98, tornam facultativa, nos cursos noturno a disciplina Educação Física para os alunos do ensino fundamental e médio. Porém pela legislação estadual a escola é obrigada a oferecer na grade curricular, ficando a opção de os alunos freqüentarem ou não a disciplina. A organização do trabalho poderá ser em classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria. Esse passou a ser um desafio, especialmente para a Escola de Educação Básica Jurema Cavallazzi, situada no bairro José Mendes, que possui cerca de 800 alunos matriculados, constituindo-se em uma das escolas do estado a adotar para o curso noturno a Educação Física como uma disciplina extraclasse.
Tal iniciativa surgiu a partir da reivindicação dos seus alunos junto à direção da escola a qual contou com o apoio da Secretaria Estadual de Educação, que viabilizou várias opções de grade curricular para o ensino noturno dando origem a Educação Física extracurricular, em que os professores são remunerados pela própria Secretaria de Estado da Educação.

Os alunos que por motivos profissionais optaram por estudar no período noturno, participam ativamente das aulas que acontecem no período das 18 às 18h45, duas vezes por semana, sendo optativa. "Esta foi a forma de promovermos a Educação Física para esses alunos. Alguns, devido a seus afazeres diários, chegam algumas vezes atrasados, mas se esforçam para chegar no horário", comentam Gilberto Ávila Neves Diretor e sua adjunta Eliete Stang Nacur, sabendo que a Educação Física precisa buscar sua identidade como área de estudo, fundamental para compreensão e entendimento do ser humano, enquanto produto de uma cultura. "Eu defendo que a Educação Física não deveria ter saído da grade curricular no período noturno e as aulas deveriam ser dadas no horário regular, no turno em que o aluno freqüenta a escola. As atividades contribuem para diminuir a ociosidade, bem como na formação geral do adolescente", resume Gilberto Ávila, também professor de Educação Física há mais de 20 anos.

Condiesef-SC e UniSesi/Furb promovem encontro das IES de Educação Física de Santa Catarina

Com o objetivo de integrar os cursos de Educação Física e possibilitar a troca de experiência, o Conselho dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior de Educação Física de Santa Catarina (CONDIESEF-SC) promoveu nos dias 21 e 22 de junho último, o Encontro das Instituições de Ensino Superior de Educação Física do Estado. Presidido por Ademir Flores, da Universidade do Contestado (UNC/Mafra), o encontro teve o apoio da UniSESI/FURB, sendo realizado no Centro Esportivo Bernardo Werner, em Blumenau.

O sucesso do encontro foi confirmado com a representação de 16 dos 17 cursos existentes em Santa Catarina. Nos dois dias de evento, os participantes conheceram o projeto UniSESI, apresentado pelos professores Eloir Edilson Simm e Rui Rizzo, também vice reitor da Fundação Universidade Regional de Blumenau. Palestras, com temas do tipo as novas Diretrizes Curriculares de Educação Física, também foram apresentadas por oradores, entre eles o professor Juarez Vieira do Nascimento (CDS/UFSC). Juarez destacou também os Requisitos Técnicos Essenciais que serão utilizados na avaliação dos cursos de graduação de Educação Física pelo Conselho Estadual de Educação de Santa

Catarina.Temas atuais que fazem parte do cotidiano destes profissionais, como o uso da Internet como ponto de encontro e atualização da categoria se seguiram tendo como palestrante o professor Laércio Elias Pereira (CEFID/UDESC).

Discussões sobre as novas Diretrizes Curriculares de Educação Física, avaliações em grupos, com a participação de coordenadores de cursos, diretores de ensino, acadêmicos representantes, coordenadores e professores de estágios, além de professores de Gestão Esportiva dos Cursos, movimentaram os participantes que deixaram o evento satisfeitos com os desdobramentos dos temas.

O encontro foi encerrado com a aprovação do calendário de Atividades do CONDIESEF-SC para 2002, sendo que o próximo encontro ficou definido para o próximo dia 30 de agosto na UNIPLAC em Lages-SC. Segundo o presidente do Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina (CREF3/SC), Marino Tessari, o encontro foi de grande importância para o crescimento das instituições envolvidas. Ainda representando o CREF3/SC estiveram presentes os conselheiros Ivo da Silva, Ademir Flores e Antônio José da Rosa

 


BATE & PRONTO

Concursos públicos
A equipe do CREF3/SC continua atenta, acompanhando e orientando as instituições que estão abrindo Concursos Públicos na área de Educação Física e esportes, para que cumpram a Lei nº 9.696/98. Se você tomar conhecimento de irregularidades entre em contato com o CREF3/SC.

Mobilizadores
Com o objetivo de orientar e esclarecer as dúvidas que surgem no dia a dia, o CREF3/SC reuniu em Florianópolis no dia 25/04/2002 os Mobilizadores residentes nas diversas regiões do Estado. Segundo os participantes o encontro foi produtivo e os mesmos voltaram as suas regiões de atuação revigorados para continuar nas suas funções.

Núcleo de estudos
Visando aprofundar os conhecimentos de Profissionais e Acadêmicos de Educação Física, o Centro de Educação Física de Desportos da Universidade do Estado de Santa Catarina (CEFID/UDESC) está incentivando a criação de núcleo de estudos. Eles já estão em pleno funcionamento e se reúnem semanalmente. os Núcleos são os de voleibol, recreação e lazer, esporte escolar, atividade física e saúde, dança e gestão e marketing esportivo. Maiores informações no site www.cefid.udesc.br.

Unisesi
Em parceria com a FURB o SESI/SC criou a UNISESI com o objetivo de se tornar um centro de referencia em treinamento profissional nas áreas de Educação Física e Esporte, onde serão oferecidos permanentemente cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização, em complementação aos cursos de Graduação de Educação Física. Maiores informações no site: www.unisesi.com.br.

Irregularidades
Você sabia que as principais irregularidades encontradas no mercado da atividade física em Santa Catarina são: profissionais sem registro; responsável técnico ausente do estabelecimento e estagiários sem termo de compromisso de estágio junto à Universidade?

Dica
Para evitar problemas com fiscalização deixe na recepção de sua academia uma pasta contendo o nome completo e o número de registro no CREF dos profissionais que atuam no estabelecimento; uma cópia da carteira profissional de registro no CREF3/SC; uma cópia do contrato de estágio junto a Universidade dos acadêmicos que auxiliam nas atividades físicas e mantenha sempre o CNPJ e o Alvará Sanitário atualizados. Lembre-se: para evitar transtornos futuros (multas e interdição) do estabelecimento, procure contratar somente profissionais devidamente registrados no CREF3/SC.

Opinião
O CREF3/SC deseja contar com sua opinião a respeito do conteúdo de nosso Jornal ou até mesmo quanto as questões mais polêmicas que possam surgir na nossa atividade profissional. Aguardamos sugestões e até mesmo críticas que nos ajudem a melhorar cada vez mais esta publicação. Envie-nos uma carta ou e-mail com seu depoimento. Um artigo que deseja ver publicado também será bem vindo, desde que ele seja assinado e se possível com uma foto (3x4). Sua participação é sempre muito importante. Nossos endereços estão na página 2.

CREF3/SC é acionado para regularizar responsáveis pelas escolinhas de futebol

A indiscriminada proliferação de escolinhas de futebol, muitas das quais administradas por pessoas desqualificadas do ponto de vista técnico-científico, levou a Associação Brasileira das Escolas de Futebol (ABEF), com sede em Jales (SP), a firmar um convênio com o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF). A iniciativa tem como objetivo mútuo regularizar todos os profissionais graduados ou não, que trabalham nas escolinhas de futebol em todo País.

Em ofício (n.º 136/2002) encaminhado ao presidente do Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina (CREF3/SC) Marino Tessari, o presidente da ABEF Marco Aurélio Rachid Batalha sugere que o CREF3/SC passe a atuar de modo a fiscalizar e orientar estes profissionais no sentido de que possam regularizar suas situações perante o CREF3/SC e a ABEF a fim de que

exerçam legalmente suas funções. Pede também auxílio, no sentido de que os profissionais registrados no CREF3/SC, graduados ou não, procurem a ABEF para efetuar seus devidos credenciamentos.

Tendo como princípio básico de sua atuação a defesa da sociedade, preservando a qualidade dos serviços a serem oferecidos nestes locais, especificamente na área de saúde, o Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina conta com o apoio de diversas instituições de prática desportiva no Estado. A Federação Catarinense de Futebol, as Ligas Amadoras de Futebol e a Fundação Catarinense de Desportos (Fesporte) são algumas delas. Seus dirigentes já encaminharam determinação aos clubes instruindo-os a contar com os serviços de profissionais, entre eles Preparadores Físicos e Auxiliares Técnicos, devidamente registrados no CREF3/SC.

 

Recém criada, ACEF pede apoio do CREF3/SC

Uma parceria entre o CREF3/SC e a Associação Catarinense das Escolinhas de Futebol (ACEF), com o objetivo de disciplinar a crescente proliferação de escolinhas de futebol no Estado foi iniciada em maio. Por iniciativa do ex-atleta Onildo Kistner, também presidente da ACEF, recebido em audiência pelo presidente do CREF3/SC Marino Tessari, foram definidas algumas estratégias de trabalho a fim de que seja implantado a médio e longo prazo um plano de regularização de escolinhas, muitas delas, segundo Onildo, atuando de forma irregular, principalmente quando aos profissionais que as comandam.

"Não somos contra a instalação destas escolinhas, mas queremos que elas tenham principalmente profissionais qualificados para instruir estes alunos", prega Onildo, referindo-se principalmente aos ditos técnicos destas escolinhas. "A credibilidade de seus trabalhos passam pelo registro profissional que obrigatoriamente deve possuir junto ao Conselho Regional de Educação Física", completa.

Fundada no dia 5 de abril deste ano e com sede em Brusque, a ACEF já possui 15 escolinhas filiadas. No

acordo firmado com o CREF3/SC, a ACEF promete lutar pela promoção da competência destes anônimos profissionais a fim de eles possam ganhar credibilidade das comunidades e principalmente a confiança dos pais de seus alunos. "Queremos criar uma cultura que privilegie não só a formação de atletas, mas principalmente a formação de homens", sugere o comandante da ACEF, que no segundo semestre deste ano organizará congressos, seminários e cursos de especialização para professores, técnicos e instrutores de escolinhas de futebol devidamente registradas junto a ACEF e em conformidade com o CREF3/SC.

A ACEF atualmente é responsável pela coordenação do campeonato regional de futebol de pequenitos (Taça Cestão). A competição tem a participação de cerca de 1.500 atletas de 10 a 16 anos divididos nas categorias pré-mirim, mirim, infantil e juvenil. Escolinhas de futebol de onze cidades (Balneário Camboriú, Camboriú, Brusque, Guabiruba, Jaraguá do Sul, Gaspar, Itajaí, Itapema, Navegantes, Timbó e Blumenau) estão envolvidas na disputa.

Mobilização é com a gente!

Dia 10 de setembro é o dia do Profissional de Educação Física. Você já parou para pensar no que poderá fazer para marcar a data mais importante da categoria? Pois vamos apresentar uma das sugestões que seguramente tornará este dia motivo de orgulho para a nossa classe. A idéia é mobilizar a todos os profissionais no sentido de que façam manifestações, das mais diversas possíveis, junto a qualquer órgão de comunicação de sua região.

Escreva uma carta, poema, artigo, matéria, depoimento, dicas de saúde, enfim, algo relacionado a atividade física que possa ser encaminhado aos veículos de comunicação. Você já parou para pensar na quantidade de matérias que são geradas diariamente em rádios, jornais, revistas e TV que são diretamente ligadas a Educação Física e que sequer seus profissionais são citados? Pois bem. O que precisamos é de mobilização! Precisamos mostras à sociedade nosso verdadeiro valor e a importância na execução dos trabalhos.

De um pequeno gesto como este, como mandar um e-mail para um órgão de comunicação, poderemos conquistar um bom espaço. Divulgue suas idéias e viva seu dia com mais orgulho. Ao enviar o material, não esqueça de assinar como um profissional de Educação Física e seu respectivo número de registro junto ao CREF3/SC.

Ao lado segue como sugestão uma lista de endereços de correio eletrônico (e-mail) para auxiliá-lo na iniciativa.

CONFIRA

JORNAIS

DIÁRIO CATARINENSE 
redacao@diario.com.br
   ; diario@diario.com.br 

A NOTICIA 
anoticia@an.com.br
; esporte@an.com.br 

NOTISUL 
redacao@notisul.com.br
 

O ESTADO 
redacao@oestado.com.br
; esporte@oestado.com.br 

O LANCE 
marcos@lancenet.com.br ; publicidade@lancenet.com.br ; walter@lancenet.com.br 

ZERO HORA 
david.coimbra@zerohora.com.br
; leitor@zerohora.com.br 

REVISTAS
PLACAR
placar.abril@atleitor.com.br ; gian.oddi@abril.com.br 

VEJA 
veja@abril.com.br 

ISTOÉ É 
leitor@istoe.com.br ; cartas@istoe.com.br 

SPORTVIDA 
publicidade@motopress.com.br , sportvida@motopress.com.br 


Associação dos Conselhos tem novo presidente


José Sebastião Nunes é o novo presidente da 
Associação dos Conselhos Profissionais de Santa Catarina

O presidente do Conselho Regional de Administração (CRA/SC), José Sebastião Nunes, assumiu a presidência da Associação dos Conselhos Profissionais do Estado (ASCOP), substituindo o presidente do Conselho Regional de Psicologia, Paulo Shiro Matsuo. A entidade reúne 17 entidades profissionais em Santa Catarina, entre elas, a OAB/SC, CRM/SC e o Conselho Regional de Educação Física (CREF3/SC), entre outras (veja relação ao lado).
Em sua proposta de trabalho para a ASCOP, Nunes defende que a entidade tenha uma maior representatividade, inclusive sugerindo ações nos planos de governo e atuação parlamentar dos candidatos às eleições deste ano. O novo presidente sugere ainda que a ASCOP tenha uma participação efetiva no Conselho Estadual de Educação, com o objetivo de acompanhar o nível do conteúdo ensinado nas Instituições de Ensino no Estado. A nova gestão começa com boas novidades, como a compra da sede da ASCOP que funcionará na rua dos Ilhéus, 38, sala 1.201, 12º andar, Centro, Florianópolis — SC.

Conselhos Filiados

Proprietários de academias criam Sindicato Patronal

Participantes da primeira assembléia que fundou o Sindicato de Academias e 
Empresas de Prática Esportiva de Santa Catarina

 

Os proprietários de academias e empresas de prática esportiva já contam com um órgão de classe criado para defender seus interesses no âmbito patronal com abrangência Estadual. No último dia 7 de junho, uma assembléia realizada nas dependências da Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis (AEMFLO), foi fundado o Sindicato das Academias e demais Empresas Privadas de Esportes e Prática Desportiva de Santa Catarina, o SADEPESC. Na ocasião, além de apoiar a criação do órgão, os representantes destas entidades também aprovaram o Estatuto bem como elegeram a primeira diretoria e definiram os integrantes do Conselho Fiscal para um mandato de quatro anos.

A diretoria ficou assim constituída: Presidente Naida de Freitas; vice: Marcelo Peixoto Amim. O Conselho Fiscal ficou composto por Alberto Henrique Stolt, Antônio Marcos Cioffi e Silvio Ernesto Neves Bleyer, todos profissionais de Educação Física. Os demais cargos serão de confiança da diretoria. O encontro teve o apoio do Conselho Regional de Educação Física (CREF/SC), do Núcleo de Academias da AEMFLO, do Conselho dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior de Educação Física do Estado de Santa Catarina (CONDIESEF-SC) e da Associação dos Profissionais de Educação Física (APEF/SC). Participaram do encontro proprietários e Gerentes de academias e entidades correlatas. Para prestigiar e apoiar a assembléia que marcou a fundação do novo sindicato, estiveram presentes no encontro o Presidente do Sindicato de Academias do Estado de São Paulo e da Federação Nacional de Sindicatos Estaduais de Academias Gilberto Bertevello, que também é conselheiro efetivo do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e o Presidente do CREF3/SC Marino Tessari, dentre outras autoridades.

 

TABELA DE TAXAS DE REGISTRO E ANUIDADES DO CREF3/SC

Obs. 1: As Taxas de Registro de Pessoa Física e Pessoa Jurídica, "OBRIGATORIAMENTE" devem ser depositadas com autenticação mecânica do CAIXA

Obs. 2: As Anuidades de Pessoa Física e Pessoa Jurídica, "OBRIGATORIAMENTE" devem ser quitadas em boletos bancários emitidos pelo CREF3/SC.


Projeto de Lei sobre a responsabilidade técnica de academias tem apoio de parlamentares catarinenses

Senador Casildo Maldaner

(PMDB) e a deputada
estadual Ideli Salvati
(PT) garantem apoio
incondicional ao fortalecimento
da Lei. Em Brasília/DF,
o trabalho agora é de fazer
que a legislação em questão
seja aplicada nacionalmente

Conforme dispõe a Lei Estadual nº10.361/97, regulamentada pelo Decreto nº3.150/98, os estabelecimentos onde se desenvolvam atividades relacionadas com aulas ou treinos de ginástica, dança, artes marciais, esportes e demais atividades físico-desportivo-recreativas deverão possuir, obrigatoriamente, um Técnico Responsável inscrito no Conselho Regional, com graduação em Educação Física, para responder nas esferas técnica, administrativa, civil e criminal, cuja presença do mesmo será obrigatória durante todo horário de funcionamento do estabelecimento. Os estabelecimentos poderão manter Técnico Responsável substituto, para os casos de ausência ou impedimento do titular.

A deputada Ideli Salvati voltou a defender a lei de sua autoria para que a promoção da atividade física e/ou desportiva seja feita com extrema responsabilidade. "Eu continuo absolutamente convencida da necessidade de se ter o acompanhamento e a fiscalização do funcionamento destas academias. Esta função tem que ser feita por profissional formado, capacitado e habilitado pelo CREF. Trata-se de algo muito similar às questões das farmácias. Nelas você tem que ter sempre um farmacêutico responsável para responder pelo conteúdo e a funcionalidade do medicamento. No caso das academias, como elas acabam sendo uma espécie de comércio da atividade física, onde as pessoas vão para melhorar a sua condição de saúde, é óbvio que isso necessita de um acompanhamento. Nós ainda não conseguimos perceber um resultado amplo como nós gostaríamos. A própria aplicação da lei não vem sendo feita na sua plenitude", comenta Ideli Salvati.
No Congresso Nacional tramita Projeto de Lei de autoria do Deputado Federal Luiz Carlos Hauly que preocupado com a falta de normas no âmbito nacional que regulem a instalação e funcionamento de academias de 


Senador Cacildo Maldaner (PMDB)

Artes Marciais, Ginástica e Natação e demais atividades físico-desportivo-recreativas, apresentou proposta de normatização. "Os Profissionais de Educação Física, portadores de Diploma de Curso de Superior, estão aptos a orientar a pratica de lutas, natação e ginástica, porque não são apenas técnicos, mas educadores que aliam a técnica a uma filosofia que valoriza o ser humano", arremata Deputado Hauly. Recentemente o projeto de Lei Federal de Academias ganhou um reforço. O Senador Cacildo Maldaner (PMDB) considera a promulgação da Lei um avanço no campo da saúde. "Considero esta iniciativa muito importante para a disciplina da atividade física no país e me comprometo a apoiar no Senado toda e qualquer iniciativa para tornar realidade este Projeto de Lei", comprometeu-se.


Deputada Estadual Ideli Salvati (PT)