Ilmo (a) Sr (a)

PROFISSIONAL REGISTRADO NO CREF3/SC

 

Ofício Circular n° 009/2003/CREF3/SC

 

Florianópolis, 27 de Junho de 2003.

 

Prezado (a) Senhor (a),

 

Cumprimentando-os cordialmente, comunicamos a Vossa  Senhoria que no dia 18 de setembro de 2003, será realizada a eleição dos membros do CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física, para a Gestão 2003/2007.

 

De acordo com Resolução nº 054/2003/CONFEF - Conselho Federal de Educação  Física  que estabelece as diretrizes para estas eleições e conforme a Resolução nº 012/2003/CREF3/SC, que dispõe sobre o Regimento Eleitoral, informamos o que segue:

 

1.       O voto é obrigatório, conforme determina o estatuto do CREF3/SC em seu artigo 61, exceto para os profissionais com mais de 65 anos, cujo voto é facultativo. O não cumprimento desse compromisso implicará em uma multa de R$ 173,40 (cento e setenta e três reais e quarenta centavos), acrescido da taxa bancária.

 

2.       Só poderão votar os profissionais que estão regularmente registrados no CREF3/SC até 17 de setembro de 2002 e se encontram em dia com suas obrigações estatutárias (anuidades e demais exigências) e com mais de um ano de efetivo registro no Sistema CONFEF/CREFs;

 

3.       Tendo em vista o acima exposto, o setor financeiro do CREF3/SC solicitou ao Banco do Brasil a emissão de boletos de todas as anuidades (2000/2003) que se encontram em aberto nesta data no sistema do CONFEF. As dúvidas deverão ser esclarecidas com o Sr. Sandro, no e-mail sandro@crefsc.org.br ou pelo fone 048 348 94 57 das 07:00 às 12:00 horas.

 

Ø       Observe-se, quem não estiver em dia com sua(s) anuidade(s) não  poderá votar e estará sujeito à  aplicação da multa mencionada.

 

4.       A eleição se dará por correspondência, através de carta-voto e por        comparecimento pessoal do profissional na sede do CREF3/SC em Florianópolis. A cédula para voto por correspondência, será enviada aos eleitores aptos, com antecedência mínima de 25 dias da eleição;

 

Ø       Caso não tenha recebido a carta-voto até o dia 8 de setembro de 2003, deverá entrar em contato urgente com o CREF3/SC.

 

5.  A data de registro das chapas encerra-se, impreterivelmente, às 18:30 do dia 18 de agosto de 2003;

 

6.       As chapas deverão ser compostas por 24 (vinte e quatro) membros, sendo 18 (dezoito) efetivos e 6 (seis) suplentes, indicando 09 (nove) membros efetivos e 03 (três) suplentes para mandato de 04  (quatro) anos e 09 (nove) membros efetivos e 03 (três) suplentes     para mandato de 02 (dois) anos;

 

7.       A lista contendo todas as chapas registradas no CREF3/SC será publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina até o dia 21 de agosto de 2003;    

 

8.       A nominata dos Profissionais de Educação Física aptos a votarem está disponível, a partir desta data, no portal do CREF na internet,  www.crefsc.org.br

 

9.       As condições de elegibilidade e impedimento, bem como as instruções para o registro das chapas, a documentação exigida, o cronograma e demais disposições sobre a eleição estão disciplinadas no Estatuto do CREF3/SC e no Regimento Eleitoral, os quais se encontram à disposição dos interessados na sede do CREF ou em seu Site na Internet.

 

10.    A Comissão Eleitoral, responsável pela condução dos trabalhos é composta  pelos  seguintes profissionais:

-          Prof. Carlos Alberto Anzoategui  (presidente)- CREF 00104 G/SC

-          Prof. João Kiyoshi Otuki – CREF 00116 G/SC

-          Prof. Carlos Alberto Alves Teixeira – CREF 00508 G/SC

-          Prof. João Ernesto Batista – CREF 00696 G/SC

-          Profa. Naida dos Santos Freitas – CREF 00117G/SC

Na certeza da contribuição de todos, salientamos a importância da participação nesse processo eleitoral altamente democrático, nos colocando a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

 

Atenciosamente,

MARINO TESSARI

     Presidente

CREF 00007 G/SC