Ilmo (a) Sr
(a)
PROFISSIONAL
REGISTRADO NO CREF3/SC
Prezado (a)
Senhor (a),
Cumprimentando-os cordialmente, comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 18 de setembro de 2003, será realizada a eleição dos membros do CREF3/SC -
Conselho Regional de Educação Física, para a Gestão 2003/2007.
De acordo com Resolução nº 054/2003/CONFEF - Conselho Federal de Educação Física
que estabelece as diretrizes para estas eleições e conforme a Resolução
nº 012/2003/CREF3/SC,
que dispõe sobre o Regimento Eleitoral, informamos o que segue:
1.
O voto é obrigatório, conforme determina o estatuto do
CREF3/SC em seu artigo 61, exceto para os profissionais com
mais de 65 anos, cujo voto é facultativo. O não cumprimento desse compromisso
implicará em uma multa de R$
173,40 (cento e setenta e três reais e quarenta centavos), acrescido da
taxa bancária.
2.
Só
poderão votar os profissionais que estão regularmente
registrados no CREF3/SC até 17 de setembro de
2002 e se encontram em dia com suas obrigações estatutárias (anuidades
e demais exigências) e com mais de um ano de efetivo registro no
Sistema CONFEF/CREFs;
3.
Tendo
em vista o acima exposto, o setor financeiro do CREF3/SC
solicitou ao Banco do Brasil a emissão de boletos de todas as anuidades (2000/2003)
que se encontram em aberto nesta data no sistema do CONFEF. As dúvidas
deverão ser esclarecidas com o Sr. Sandro, no e-mail sandro@crefsc.org.br ou
pelo fone 048 348 94 57 das 07:00 às 12:00 horas.
Ø
Observe-se, quem não estiver em dia
com sua(s) anuidade(s) não
poderá votar e estará sujeito à
aplicação da multa mencionada.
4.
A eleição se
dará por correspondência, através de carta-voto e por comparecimento
pessoal do profissional na sede do CREF3/SC em Florianópolis.
A cédula para voto por correspondência, será enviada aos eleitores aptos,
com antecedência mínima de 25 dias da eleição;
Ø
Caso não tenha
recebido a carta-voto até o dia 8 de setembro
de 2003, deverá entrar em contato urgente com o CREF3/SC.
5. A data de registro das chapas
encerra-se, impreterivelmente, às 18:30 do dia
18 de agosto de 2003;
6.
As chapas deverão
ser compostas por 24 (vinte e quatro) membros, sendo 18 (dezoito) efetivos
e 6 (seis) suplentes, indicando 09 (nove) membros efetivos e 03 (três) suplentes
para mandato de 04 (quatro) anos e 09 (nove) membros efetivos
e 03 (três) suplentes para mandato
de 02 (dois) anos;
7.
A lista contendo
todas as chapas registradas no CREF3/SC será publicada
no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina até o dia 21 de agosto de 2003;
8.
A nominata dos Profissionais de Educação Física aptos a votarem
está disponível, a partir desta data, no portal do CREF na internet, www.crefsc.org.br
9.
As condições
de elegibilidade e impedimento, bem como as instruções para o registro das
chapas, a documentação exigida, o cronograma e demais disposições sobre a
eleição estão disciplinadas no Estatuto do CREF3/SC
e no Regimento Eleitoral, os quais se encontram à disposição dos interessados
na sede do CREF ou em seu Site na Internet.
10.
A Comissão
Eleitoral, responsável pela
condução dos trabalhos é composta pelos
seguintes profissionais:
-
Prof. Carlos Alberto Anzoategui (presidente)- CREF 00104 G/SC
-
Prof. João Kiyoshi Otuki
– CREF 00116 G/SC
-
Prof. Carlos Alberto Alves Teixeira – CREF 00508 G/SC
-
Prof. João Ernesto Batista – CREF 00696 G/SC
-
Profa. Naida dos Santos Freitas – CREF
00117G/SC
Na certeza da contribuição
de todos, salientamos a importância da participação nesse processo
eleitoral altamente democrático, nos colocando a disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Presidente
CREF 00007 G/SC